Direito de Familia

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O divórcio e o direito das mulheres

Quando se fala em divórcio, entende-se como o rompimento do vínculo entre duas pessoas casadas. Este rompimento pode ser requerido por apenas um, ou por ambos os cônjuges. Sabe-se que o divórcio pode ser consensual, ou seja, amigável; ou litigioso, quando as partes não conseguem pré-estabelecer um acordo na partilha de bens ou guarda legal dos filhos. Embora a nossa Constituição Federal determine a igualdade entre homens e mulheres, existem alguns direitos inerentes ao sexo feminino quando se fala em divórcio. De acordo com o Código de Processo Civil, o artigo 53 estabelece que é competente o foro, para a ação de divórcio,...

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Inventário

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de transferir a propriedade do falecido para os que permanecem vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía com o objetivo de que a divisão entre os seus sucessores seja feita de forma igualitária. O inventário judicial ocorre por meio de um processo judicial. Trata-se de uma modalidade obrigatória de inventários nos casos onde existam menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, quando algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento. Já o inventário extrajudicial é aquele realizado em...

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