Como funciona a partilha de bens no divórcio
Entende-se como partilha de bens a divisão do patrimônio do casal durante o divórcio ou a dissolução da união estável. A execução da partilha segue as regras do regime de bens eleito pelo casal durante a celebração do casamento, isto é, caso os cônjuges optem pela comunhão parcial de bens, por exemplo, o patrimônio conquistado na constância do casamento será dividido em partes iguais em regra. Importante ressaltar que, não apenas o dinheiro e os bens (imóveis, veículos etc) entram na partilha, como também os débitos e as obrigações adquiridas durante do casamento. A partilha pode ser consensual ou litigiosa. A partilha de...
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