Locação de Imóveis por Site ou Aplicativo

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Locação de Imóveis por Site ou Aplicativo

Em primeiro lugar, você  já precisou fazer locação de imóveis por site ou aplicativo?

Locação de Imóveis por Site ou Aplicativo

Quando precisamos fazer locação de imóveis por site ou aplicativo, devemos sempre nos atentar às regras legais. Por isso, preparamos esse conteúdo para você.

O Projeto de Lei nº 2474/2019 propõe acrescentar o art. 50-A na Lei do Inquilinato, que estabelece como regra a proibição de aluguel por temporada por site e/ou aplicativos. A exceção é a autorização expressa na convenção do condomínio para tal aluguel, que determinará regras mínimas que deverão ser cumpridas a fim de evitar outros conflitos.

Isto significa que, caso este projeto seja aprovado, a regra nos condomínios será de proibição da utilização de aplicativos para a locação por temporada. Com exceção se estiver expressamente disposto na convenção do condomínio.

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Sobre o mesmo tema, existia o Projeto de Lei do Senado nº 748/2015 de autoria do Senador Ricardo Ferraço, que pretendia alterar a Lei do Inquilinato para que o “oferecimento de imóveis residenciais para locação, em todo ou em parte, por meio de sítios eletrônicos ou aplicativos” não descaracterizasse a locação por temporada. Contudo, este projeto foi arquivado.

Desta forma, segue em trâmite no Congresso Nacional o PL que dificultará a locação de imóveis por plataformas como Airbnb, por exemplo. Atualmente, este projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando a designação de relator para que seja votado.

Mas caso já tenha alugada ou pretende, saiba qual a  responsabilidade das imobiliárias na locação dos imóveis

Além disso, A atuação do escritório envolve questões relacionadas:

  • Notificações extrajudiciais;
  • Ações de despejo e cobrança de alugueis;
  • Ações renovatórias;
  • Ações revisionais de aluguel;
  • Ação de reintegração de posse;
  • Ações reivindicatórias;
  • Ação de rescisão de contrato de compra e venda;
  • Ações de cobrança de quota condominial;
  • Ações de obrigação de fazer com perdas e danos;
  • Medidas liminares;
  • Mandados de segurança;
  • Indenização por atraso na entrega do apartamento.

Contudo, nossa orientação é que, contrate um advogado para fazer o procedimento mais assertivo, e não acarrete em potenciais prejuízos na aquisição do seu imóvel,  você pode entrar em contato através do botão de whatsapp agora mesmo!

Riscos do Contrato de Gaveta

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