Responsabilidade das imobiliárias na locação dos imóveis
Em primeiro lugar, você conhece a responsabilidade das imobiliárias na locação dos imóveis?
Então, das responsabilidade das imobiliárias na locação dos imóveis, como você deve saber, ao repassar seu imóvel para as imobiliárias, é bem óbvio que você espera delegar os problemas na locação dos imóveis.
Nesse caso, as imobiliárias, no papel de representantes legais dos proprietários de imóveis que atuam na área de locação, possuem determinadas responsabilidades aplicadas nesta relação (proprietário x imobiliária).
Portanto, é no Código Civil onde encontramos as normas e obrigações desta relação. Vejamos o que determina o artigo 667: “o mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente”.
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Afinal, o mandatário é a imobiliária e o mandante é o proprietário. Através de uma procuração, o proprietário passa os poderes para a imobiliária cuidar da locação do seu imóvel.
Assim, a imobiliária deve atuar com zelo, presteza e responsabilidade no momento de avaliar a documentação daquele que pretende ser inquilino, por exemplo, solicitando todos os documentos necessários para garantir um negócio seguro.
Além disso, algumas das suas responsabilidades são vistoriar o imóvel na entrada e na saída do inquilino, efetuar cobranças (extrajudiciais ou judiciais) a fim de satisfazer débitos, caso existam; consultar débitos de água e energia elétrica quando da rescisão contratual, entre outras.
E mais, a atuação do escritório envolve questões como:
- Consultoria relacionada a compra, venda, locação, regularização de imóveis, incorporações imobiliárias, patrimônio de afetação, direito real de superfície, loteamento de solo urbano, escrituras públicas, instituição de condômino edilício;
- Notificações extrajudiciais;
- Ações de despejo e cobrança de alugueis;
- Ações renovatórias;
- Ações revisionais de aluguel;
- Assim como,
- Ação de reintegração de posse;
- Ações reivindicatórias;
- Ação de rescisão de contrato de compra e venda;
- Ações de cobrança de quota condominial;
- Ações de obrigação de fazer com perdas e danos;
- E ainda,
- Medidas liminares;
- Mandados de segurança;
- Indenização por atraso na entrega do apartamento.
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