Companheira Têm Direito a Herança
Em primeiro lugar, você sabe se a companheira têm direito a herança ?
Pois é, o direito a herança é uma dúvida muito comum, mas se tratando da companheira, isso perpetua.
Mas a verdade é que tanto na união estável quanto no casamento civil são reconhecidos pela Constituição Federal como “entidade familiar”, sendo que a união estável pode ser formalizada através de escritura pública ou por contrato particular de convivência registrado em cartório.
Saiba mais em : Regime de bens e divisão da herança: dúvidas jurídicas no fim do casamento
Afinal, a Companheira Tem Direito a Herança?
Em relação a esse assunto, ainda há muitas divergências, e o entendimento era de que a companheira não tinha participação alguma na herança de bens particulares, possuindo direito somente aos bens adquiridos em comum e na constância da união estável.
Ocorre que, recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a companheira poderá concorrer com igualdade em relação aos descendentes também na partilha de bens particulares do autor da herança, assim como ocorre no casamento.
Sendo assim, atualmente, há a equiparação, para fins de herança, do casamento e da união estável, devendo ser tratados da mesma forma, sem distinção, sendo que a companheira tem sim direito a herança.
Nesse sentido, a atuação do escritório envolve questões relacionadas:
- Divórcio judicial e extrajudicial;
- Separação judicial e extrajudicial;
- Medida cautelar de separação de corpus;
- Pacto antenupcial Reconhecimento / dissolução de união estável;
- Regime de Bens;
- Bem como,
- Alimentos e revisional de alimentos (pensão alimentícia);
- Direito de guarda e regulamentação de visitas de menores;
- Filiação (adoção e investigação de paternidade);
- Inventário;
- Testamento;
- Partilha de bens;
- Doação;
- Planejamento familiar e sucessório.
Além disso, Você Pode Contar com a nossa Equipe de Advogados de Inventário