Direito Real de Habitação da Viúva

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Direito Real de Habitação da Viúva

Em primeiro lugar, você sabe o que é o direito real de habitação da viúva ?

Direito Real de Habitação da Viúva

O artigo 1.831 do Código Civil traz, uma proteção à pessoa que perdeu seu esposo ou companheiro, garante ao viúvo ou viúva, o direito de continuar morando no imóvel, que era a residência do casal ou família, sem que tenha que pagar aluguéis a eventuais outros herdeiros, além de impedir que o imóvel seja vendido para partilha.

O direito real de habitação, garantido no código civil, consiste no direito do cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens, continuar a residir no imóvel destinado a residência da família, desde que, este seja, o único destinado a esse fim e, independentemente da existência de outros imóveis.

Desta forma, não havendo empecilhos para a concessão do direito real de habitação, resta pacificado nos entendimentos dos tribunais, inclusive do STJ, de que o direito real de habitação afasta o direito dos demais herdeiros. Desta forma, o impedimento de pleitear pagamento de alugueis pela ocupação exclusiva do imóvel pelo cônjuge sobrevivente, por exemplo.

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O Que Diz o STJ Sobre o Direito Real de Habitação da Viúva

Contudo, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, indicou que como o direito real de habitação já é uma exceção criada pelo legislador, não pode haver interpretação extensiva para incluir no mesmo tratamento, situações não previstas em lei – por exemplo, a hipótese em que o imóvel seja objeto de copropriedade anterior com terceiros.

Neste sentido, este direito não poderia se sobrepor a quem já era proprietário do imóvel antes do óbito, em caso de copropriedade.

Em todo caso, você pode precisar saber se o  Inventário é Obrigatório  e  Como Funciona o Inventário Judicial.

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