Direito Imobiliário

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Construtora que usou pandemia para justificar atraso em entrega de obra é condenada

Um casal que espera há quatro anos o recebimento de um lote adquirido na comarca de Camboriú será indenizado em RS 15 mil, por danos morais, pela construtora. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível daquela comarca. A ré está em mora desde 2017, prazo estipulado contratualmente para a entrega do lote adquirido. Em contestação e para justificar o expressivo lapso de tempo, a empresa arg​uiu inocorrência de danos morais e a inexistência de atraso, uma vez que o cronograma de entrega foi retificado – entre outras justificativas, pela chegada da pandemia.

Ministros do STJ analisam mercado imobiliário após súmula que regulamentou devolução de valores em contratos rescindidos

As relações entre a Súmula 543 e o panorama vigente do mercado imobiliário brasileiro foram discutidas nesta quarta-feira (23) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva no seminário virtual Poder Judiciário e o Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre a Súmula 543, do STJ. Com o apoio do tribunal, o evento foi promovido pelo Instituto Nêmesis de Estudos Avançados em Direito e a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ). Além dos ministros do...

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Condomínio não tem poder de fiscalizar e multar ocupação de área pública

A juíza substituta da 2ª Vara Cível de Águas Claras manteve decisão que negou pedido liminar feito pelo Condomínio Península Lazer e Urbanismo para que uma distribuidora de bebidas fosse proibida de colocar mesas, cadeiras e utensílios afins nas calçadas que margeiam o imóvel ocupado pelo estabelecimento comercial. O autor argumenta que a decisão foi tomada em assembleia pelos condôminos. Consta nos autos que o local é um condomínio composto por área residencial e comercial, a qual inclui 39 lojas, sendo a ré locatária de uma delas. O autor narra que a distribuidora estaria a exercer atividade empresarial no local de...

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Aprovada isenção temporária de IR na venda de imóveis residenciais

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que adia para 31 de dezembro de 2021 o início da contagem do prazo para isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos na venda de imóvel, desde que o dinheiro da venda seja aplicado em outro imóvel. O benefício vale para as vendas de imóveis efetuadas dentro do ano calendário de 2021. O PL 3.884/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo. A matéria segue para análise da Câmara. A isenção está prevista na Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que...

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Cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira (12).

Justiça determina que morador cumpra regras de construção do condomínio

Sentença proferida pelo juiz Anderson Royer, da 3ª Vara Cível de Três Lagoas, julgou procedente a Ação Demolitória c/c Obrigação de fazer determinando que um morador do condomínio faça a retirada da estrutura denominada brise metálico, às suas expensas, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50 mil. Sustenta a parte autora que o requerido é proprietário de um imóvel situado dentro do condomínio e, ao finalizar a obra da casa, restou demonstrado, por meio de processo interno administrativo, a instalação sobre o muro, na divisa do lote, de uma estrutura conhecida...

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Não há ilegalidade na taxa de condomínio mais alta para apartamento com fração ideal maior

A convenção condominial pode instituir, para apartamentos maiores, o pagamento de taxa de condomínio mais alta, vinculada à fração ideal da unidade. Com base no inciso I do artigo 1.336 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso dos proprietários de uma cobertura que questionavam a obrigação de pagar a taxa de condomínio e as despesas extras em dobro. O colegiado reafirmou a jurisprudência segundo a qual é legal a cobrança pela fração ideal do imóvel, caso seja esta a decisão dos condôminos. Os proprietários ajuizaram ação para rever o valor da taxa, apontando...

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Alienação fiduciária firmada entre construtora e agente financeiro não tem eficácia contra o comprador do imóvel

Um casal tocantinense garantiu na Justiça Federal o direito de escriturar, em nome dos cônjuges, imóvel alienado em virtude de contrato entre construtora e banco. A sentença foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Colegiado entendeu ser aplicável, ao caso, a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. O juiz sentenciante tornou definitiva a outorga da escritura pública do imóvel...

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Construtora é condenada por atraso de dezoito meses na entrega de imóvel

O juiz titular do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Direcional Taguatinga Engenharia LTDA ao pagamento de lucros cessantes, juros de obra e ressarcimento de taxas condominiais após o atraso de 18 meses na entrega de um apartamento. De acordo com os autos, o contrato do imóvel previa sua entrega até 30/06/2012, com tolerância de 180 dias, entretanto, ele só foi entregue em 10/12/2013. Diante disso, o proprietário solicitou indenização por danos materiais – a título de lucros cessantes, bem como restituição das taxas condominiais que lhe foram cobradas e juros de obra pagos à Caixa Econômica, diante do...

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