Regularização de Imóvel
Antes de tudo, o que você sabe sobre regularização de imóvel?
A regularização de imóveis pode ser resumida como a adequação necessária para que um bem imóvel esteja completamente conforme a lei local.
Sabia que imóvel que não está regularizado perde o valor no momento da venda?
Então, o imóvel pode desvalorizar até 35% do valor de mercado por falhas na documentação que impeçam sua negociação futura ou que inviabilizem a transmissão dele para os herdeiros.
No entanto, muitas pessoas deixam de regularizar com o intuito de pagar menos impostos, mas isso acaba sendo prejudicial no futuro.
O que é necessário para regularização do imóvel adequadamente?
Nesse sentido, é notável a preocupação com esse assunto, já que a burocracia envolvida no processo não é nada fácil. Assinaturas e papéis aparecem de todo lugar na hora da venda ou compra de um imóvel. Isso faz com que as pessoas fiquem confusas para solucionar a regularização.
Todavia, um dos principais problemas da regularização está na falta de documentos. Se você tem um imóvel irregular e não sabe por onde começar, não precisa se preocupar. Por certo, preparamos uma lista com a documentação necessária e, logo em seguida, vamos apresentar o passo a passo para cumprir essa tarefa. Confira quais são os documentos:
- contrato de compra e venda;
- escritura do imóvel;
- matrícula devidamente atualizada;
- certidões negativas;
- certidão de regularização do Habite-se.
Como evitar que o problema da regularização do seu imóvel não afete seu patrimônio?
Por fim, o próximo passo para resolver o problema da regularização do imóvel é procurar um advogado especialista de sua confiança.
Aliás, não cometa esse erro, regularize o seu imóvel.
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- Notificações extrajudiciais;
- Ações de despejo e cobrança de alugueis;
- Ações renovatórias;
- Ações revisionais de aluguel;
- Ação de reintegração de posse;
- Ações reivindicatórias;
- Ação de rescisão de contrato de compra e venda;
- Ações de cobrança de quota condominial;
- Ações de obrigação de fazer com perdas e danos;
- Medidas liminares;
- Mandados de segurança;
- Indenização por atraso na entrega do apartamento.
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