Usucapião de imóvel: conheça os requisitos para adquirir a propriedade
Em primeiro lugar, se você está em busca de regularizar a propriedade de um imóvel, o usucapião pode ser uma opção. Neste post, vamos explicar o que é e quais são os requisitos para fazer usucapião de imóvel.
O que é usucapião?
Usucapião é um processo judicial que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e sem oposição do proprietário. Ou seja, é possível se tornar dono de um imóvel por meio da posse contínua e pacífica por determinado período de tempo.
Ainda mais, as pessoas que leem esse artigo também querem saber saber mais sobre:
- Compra e Venda de Imóveis
- Regularização de Imóvel
- Riscos do Contrato de Gaveta
- Transferir crédito imobiliário pode reduzir juros
Quais são os requisitos para fazer usucapião de imóvel?
Para fazer usucapião, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- Posse mansa e pacífica do imóvel por um período mínimo de 5 anos;
- Ausência de oposição do proprietário durante esse período;
- Uso do imóvel como se fosse proprietário;
- Imóvel que não possua registro no cartório de registro de imóveis ou que apresente irregularidades no registro.
Como comprovar a posse do imóvel?
Para comprovar a posse do imóvel, é necessário apresentar documentos que demonstrem a utilização do imóvel durante o período mínimo exigido. Alguns exemplos de documentos são: contas de luz, água e telefone, declarações de imposto de renda, recibos de pagamento de IPTU, entre outros.
Qual é o prazo para fazer usucapião de imóvel?
O prazo mínimo para fazer usucapião de imóvel é de 5 anos. No entanto, existem casos em que esse prazo pode ser reduzido para 2 anos, como por exemplo em casos de imóveis urbanos com área de até 250m² e que tenham sido utilizados para moradia própria ou da família.