Entenda sobre o divórcio imediato em caso de violência doméstica

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Entenda sobre o divórcio imediato em caso de violência doméstica

 

Entenda sobre o divórcio imediato em caso de violência doméstica

Embora a Lei Maria da Penha traga diversos mecanismos para coibir a violência contra a mulher, o sistema jurídico não garantia, de forma expressa, o rompimento rápido do vínculo com o agressor. Diante disso, o legislador buscou fortalecer a proteção à vítima. Assim, em 27/03/2019, aprovou o Projeto de Lei nº 510/2019, que alterou a Lei Maria da Penha.

Posteriormente, o Congresso converteu o projeto na Lei nº 13.894/19, em vigor desde 30/10/2019. Com essa mudança, o Delegado de Polícia passou a informar a vítima sobre seus direitos e sobre os serviços disponíveis. Entre eles, a assistência judiciária para propor ação de separação ou divórcio.

Além disso, o texto também alterou o Código de Processo Civil. A partir de então, a mulher pode ajuizar a ação no foro de seu domicílio. O Judiciário também deve dar prioridade à tramitação dos processos em que a vítima figure como parte. Desse modo, a lei busca reduzir riscos, evitar a revitimização e garantir mais proteção à mulher e à família.

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