Tudo sobre indultos ou saidinhas de presos

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Destaques  > Tudo sobre indultos ou saidinhas de presos

Tudo sobre indultos ou saidinhas de presos

As saidinhas de presos no Brasil são um assunto que sempre gera polêmica e debates acalorados. Mas você sabe como funciona o benefício e quem tem direito a ele?

 

As regras sobre a saidinha – bem como sobre os direitos de prisioneiros, estão dispostas na Lei 7.210/84, também conhecida como Lei de Execução Penal. 

 

Segundo a lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, em determinadas situações. 

 

São elas: visita à família, frequência a cursos supletivos profissionalizantes ou de instrução do 2º grau ou superior na Comarca do Juízo da Execução, e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

 

Mas não é qualquer preso que tem direito à saída temporária. Para isso, é necessário cumprir alguns critérios. 

 

O preso precisa estar cumprindo pena em regime semiaberto e ter cumprido um sexto da pena total. Para os reincidentes, o tempo de cumprimento é de um quarto da pena. Além disso, o preso precisa ter boa conduta carcerária para que o juiz responsável pela autorização da saída conceda o benefício, avaliando o histórico de conduta e outras informações relevantes.

 

As datas das saidinhas são estipuladas em lei e são cinco no total: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. 

 

Os presos que cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos requisitos podem sair para visitar seus familiares cinco vezes por ano, por um período máximo de sete dias cada saída.

 

É importante destacar que nem todo preso pode exercer o benefício da saída temporária, já que existem critérios pelas autoridades para a sua concessão. 

 

No Brasil, menos de 17% dos encarcerados cumprem pena no regime semiaberto. E dos que cumprem, muitos não preenchem os demais requisitos previstos na lei para fazer jus ao benefício da saída temporária.

 

Mas afinal, qual é o objetivo das saidinhas?

 

A lei prevê que a saída temporária tem como objetivo promover o retorno ao convívio social, a frequência em ensino regular e a visitação às famílias. 

 

Além disso, o benefício da saída temporária pode ser autorizado para o preso estudar, desde que o curso seja profissionalizante, de ensino médio ou superior, e seja realizado na comarca em que cumpre a pena. Nesse caso, o preso só pode sair da prisão durante o horário de aula e o aproveitamento no curso será avaliado.

 

É importante destacar que o bom comportamento é fundamental para garantir o benefício da saída temporária. 

 

Cada falta disciplinar do prisioneiro conta pontos negativos, o que pode resultar na perda do direito ao benefício. 

 

Praticar alguma falta considerada grave, mesmo aquele que estiver em regime semiaberto, pode resultar na perda do direito à saída temporária e em punições administrativas, como isolamento, restrição de direitos e transferência para o regime fechado.

 

Se você ou algum familiar cumpre pena em regime semiaberto e atende aos requisitos, é importante solicitar o suporte de um Advogado especialista nesta área.

 

 

Ainda, as pessoas que leem esse artigo  também querem saber saber mais sobre:

Tudo sobre indultos ou saidinhas de presos

 

É importante ressaltar que a saída temporária não se resume apenas a um benefício para o preso. Ela também tem um importante papel na reintegração social do condenado.

 

A saída temporária pode permitir que o preso visite sua família, estude, trabalhe e se prepare para sua reinserção na sociedade.

 

O preso pode sair para frequentar festas?

No entanto, é fundamental que o preso siga todas as regras e restrições impostas pela lei. O preso não pode sair para frequentar festas, bares ou boates, nem se envolver em brigas, portar armas ou praticar qualquer tipo de delito. 

 

É importante lembrar que a saída temporária é um benefício condicional e que as autoridades podem revogá-lo caso o preso descumpra as regras excluídas para o seu cumprimento.

 

É possível também que o preso peça autorização para estudar enquanto estiver cumprindo pena. 

 

A diretoria do presídio avalia a solicitação e, em seguida, o juiz da execução concede a autorização para a saída temporária. O preso tem a obrigatoriedade de estudar na comarca em que cumpre sua pena, e só pode sair da prisão durante o horário de aula.

 

Mesmo que o preso tenha bom comportamento e cumpra todos os requisitos, ele pode perder o direito à saída temporária caso cometa alguma falta disciplinar.

 

Cada falta disciplinar do preso conta pontos negativos e pode fazer com que o preso perca o benefício da saída temporária.

 

Concluindo, a saída temporária é um benefício importante para os presos em regime semiaberto, mas é fundamental que o preso siga todas as regras e restrições estabelecidas pela lei. 

 

É fundamental ter a orientação de um Advogado especializado e é justamente isso que fazemos aqui no escritório, todos os dias.

 

Entre em contato conosco clicando no botão abaixo:


Tudo sobre indultos ou saidinhas de presos

Atenciosamente,

Rafael Dorval – Advogado especialista em Direito Criminal.

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.