Tudo sobre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente
Por Rafael Dorval – Advogado
Neste artigo, vamos discutir as principais diferenças entre dois benefícios previdenciários: o Auxílio-Doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) e o Auxílio-Acidente. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ambos aos seguros que se encontram em situações específicas relacionadas à saúde e à capacidade de trabalho.
Embora possam parecer semelhantes à primeira vista, há diferenças significativas entre esses benefícios. Vamos detalhar as características, requisitos e diferenças entre eles para que você possa compreender melhor cada um.
O que é Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que estão incapacitados para o trabalho de forma total e temporária, devido a uma lesão ou doença.
A incapacidade total significa que o segurado não consegue exercer suas atividades laborais devido à condição de saúde, enquanto a incapacidade temporária indica que há previsão de melhora e retorno ao trabalho.
O que é Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrerem um acidente laboral, resultando em redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho. Diferentemente do Auxílio-Doença, o segurado ainda pode trabalhar após o acidente, mesmo que sua capacidade laboral esteja reduzida.
Esse benefício funciona como uma indenização pelo acidente sofrido e pode ser recebido juntamente com o salário.
Agora que já apresentamos uma visão geral de cada benefício, você pode continuar a leitura do artigo anterior para entender os requisitos e exemplos para cada caso.
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Requisitos e processo para solicitar Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária):
Carência: O segurado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doenças especificadas na lista de doenças que dispensam a carência, como tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, entre outras.
Portanto, para comprovar a incapacidade, é preciso passar por uma perícia médica feita por um médico perito do INSS. A perícia avaliará a incapacidade laboral do segurado e a previsão de retorno ao trabalho.
Solicitação do benefício: O segurado deve solicitar o benefício por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” e agendar a perícia médica.
Requisitos e processo para solicitar o Auxílio-Acidente:
Carência: Não é exigida carência para solicitar o Auxílio-Acidente.
Comprovação da redução da capacidade laborativa: O segurado deve apresentar laudo médico que comprove a redução parcial e permanente da capacidade laboral em decorrência do acidente. Além disso, é necessário passar por uma perícia médica realizada por um médico perito do INSS.
Solicitação do benefício: O segurado deve solicitar o benefício por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” e agendar a perícia médica.
Principais diferenças entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente:
Causa da incapacidade: A Previdência Social concede o Auxílio-Doença para incapacidades totais e temporárias e o Auxílio-Acidente para incapacidades parciais e permanentes.
Carência: O Auxílio-Doença exige carência de 12 meses de contribuição, salvo em casos de doenças que dispensam essa exigência. Já o Auxílio-Acidente não exige carência.
Cumulação com salário: O Auxílio-Doença é incompatível com o recebimento de salário, uma vez que o segurado está impossibilitado de trabalhar. O segurado que consegue trabalhar, mesmo que com a capacidade reduzida, pode receber o Auxílio-Acidente em conjunto com o salário.
Embora agora você tenha acesso à informações valiosas sobre este tema, ainda é indispensável que você procure um Advogado especializado em Direito Previdenciário para orientar e dar suporte qualificado para conseguir o auxílio, seja qual for.
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Por Rafael Dorval – Advogado Especialista em Direito Previdenciário