Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?
Em primeiro lugar, o inventário é um processo judicial ou extrajudicial pelo qual os herdeiros de uma pessoa falecida dividem os bens deixados por ela. Ou seja, o inventário extrajudicial é um tipo de inventário mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial.
Para que o inventário extrajudicial seja realizado, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos. São eles:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Se houver herdeiros menores ou incapazes, será necessário realizar o inventário judicial.
- Os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens. Se houver discordância entre os herdeiros, será necessário realizar o inventário judicial.
- Não deve haver bens imóveis situados em comarcas diferentes. Se houver bens imóveis situados em comarcas diferentes, será necessário realizar o inventário judicial.
Além disso, é necessário que um tabelião de notas realize o inventário extrajudicial. O tabelião de notas irá auxiliar os herdeiros na elaboração do inventário e na sua homologação pelo juiz.
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Abaixo, vamos detalhar cada um desses requisitos:
Herdeiros maiores e capazes
Para que o inventário extrajudicial seja realizado, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Isso significa que os herdeiros devem ter mais de 18 anos e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais.
Herdeiros de acordo com a partilha dos bens
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens. Dessa forma, implica que os herdeiros devem concordar com a maneira pela qual os bens serão divididos entre eles.
Bens imóveis situados na mesma comarca
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que não existam bens imóveis situados em comarcas diferentes. Isso acontece porque o tabelião de notas da comarca onde está localizado o domicílio do falecido realiza o inventário extrajudicial.
Procedimento para o inventário extrajudicial
O procedimento para o inventário extrajudicial é relativamente simples. Os herdeiros devem comparecer ao tabelião de notas munidos dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros;
- Documentos dos bens que serão partilhados;
- Declaração de bens e dívidas do falecido.
O tabelião de notas irá auxiliar os herdeiros na elaboração do inventário. Todos os herdeiros devem assinar o inventário extrajudicial.
Vantagens do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é um tipo de inventário mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial. Pois, é possível concluir em até 30 dias, enquanto no inventário judicial, a finalização pode exigir meses ou até anos.
Além disso, o inventário extrajudicial é um tipo de inventário mais econômico do que o inventário judicial. Os custos do inventário extrajudicial são menores do que os custos do inventário judicial.
O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida, menos burocrática e econômica para a divisão dos bens de uma pessoa falecida. No entanto, é importante que sejam cumpridos todos os requisitos para que o inventário extrajudicial seja realizado.
Por fim, se você está pensando em realizar o inventário extrajudicial, é importante que consulte um advogado especializado em direito de família. O advogado poderá orientá-lo sobre os requisitos para o inventário extrajudicial e ajudá-lo a realizar o inventário de forma rápida, segura e eficiente.