Divórcio: e o direito das mulheres

Divórcio: e o direito das mulheres
O que é?
Quando se fala em divórcio, trata-se do rompimento do vínculo matrimonial. Em outras palavras, ele encerra o casamento civil. Além disso, ele põe fim aos deveres conjugais.
O divórcio pode ocorrer por iniciativa de apenas um cônjuge. Da mesma forma, ambos podem requerer o encerramento do vínculo. Assim, a lei não exige consenso para sua decretação.
Divórcio Consensual e Litigioso
O divórcio pode seguir pela via consensual. Nesse caso, o casal constrói um acordo prévio. Além disso, define questões patrimoniais e familiares de forma amigável.
Por outro lado, o divórcio se torna litigioso quando surgem conflitos. Nessa hipótese, os cônjuges não chegam a um consenso. Consequentemente, o Judiciário precisa intervir.
Em regra, as divergências envolvem partilha de bens. Além disso, costumam envolver guarda dos filhos e pensão alimentícia. Portanto, o juiz analisa as provas e decide conforme a lei.
Direitos da Mulher no Divórcio
Embora a Constituição Federal assegure igualdade entre homens e mulheres, a legislação considera realidades sociais específicas. Por essa razão, o ordenamento jurídico prevê algumas garantias relevantes.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 53, define regra importante de competência. Conforme a norma, a ação deve tramitar no foro do domicílio do guardião do filho incapaz.
Na prática, muitas vezes a mãe exerce a guarda. Assim, ela pode ajuizar a ação em seu próprio domicílio. Dessa forma, o sistema busca facilitar o acesso à Justiça.
Além disso, a Lei nº 6.515/77 assegura outro direito relevante. A mulher pode optar por manter o nome de casada após o divórcio. Entretanto, a regra exige atenção às circunstâncias do caso concreto.
Portanto, o divórcio não envolve apenas o término do casamento. Ele também exige análise cuidadosa de direitos, deveres e estratégias jurídicas. Por isso, a orientação profissional se mostra essencial.

