Entende-se como partilha de bens a divisão do patrimônio do casal no divórcio ou na dissolução da união estável. Nesse contexto, o regime de bens escolhido no casamento define as regras dessa divisão. Assim, cada regime produz efeitos diferentes e impacta diretamente na forma como o casal partilha seus bens.
Na comunhão parcial, os cônjuges dividem, em regra, os bens adquiridos durante a união. Por sua vez, na comunhão universal, o casal compartilha quase todo o patrimônio.
A partilha inclui imóveis, veículos, valores em dinheiro, investimentos e participação em empresas. Além disso, abrange dívidas e obrigações contraídas em benefício da família. Por essa razão, torna-se essencial analisar a origem de cada bem e de cada débito antes de definir a divisão.
O casal pode realizar a partilha de forma consensual. Nessa hipótese, firma um acordo e o submete à homologação. Por outro lado, se houver conflito, a via será litigiosa. Nesse caso, o juiz analisará as provas, aplicará o regime de bens e determinará a divisão conforme a lei.
#partilha #bens #partilhadebens #divórcio #patrimônio #casamento #uniãoestável #litígio #família #direitodefamília #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor #AdvogadoItajaí #AdvogadoNavegantes #AdvogadoBalneárioCamboriú #AdvogadoDivórcio #AdvogadoFamília