A escolha da guarda: como garantir o melhor interesse da criança
Por Rafael Dorval “Escolha da Guarda”
A guarda é um tema de extrema relevância no direito de família, pois define quem terá a responsabilidade de cuidar e educar os filhos.
O objetivo da guarda é garantir que a criança ou adolescente tenha uma vida digna e que seus direitos e interesses sejam preservados.
Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.
As pessoas que leem esse artigo também querem saber saber mais sobre:
Escolha da Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada é a modalidade que mais atende ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Neste modelo, ambos os pais detêm a responsabilidade dos direitos e deveres de cuidados. Por isso, com o tempo de convívio dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai.
Ambas as partes têm a responsabilidade parental, o que garante que os pais tomem decisões importantes sobre a vida da criança em conjunto.
Além disso, o regime de convivência garante que a criança ou o adolescente possa ter uma residência fixa, mantendo uma rotina estável e a segurança emocional que ela necessita.
Escolha da Guarda Unilateral
Por sua vez, a guarda unilateral é uma modalidade em que apenas um dos genitores têm a responsabilidade dos direitos e deveres de cuidados em relação aos filhos. Esta modalidade é adotada quando um dos genitores não têm condições de cuidar dos filhos ou quando há conflitos entre os pais que impedem a decisão conjunta.
No entanto, o genitor que não detém a guarda não está isento de suas obrigações e deve ter garantido o direito de visitas em períodos pré-estabelecidos.
Escolher Guarda Alternada
A guarda alternada é uma modalidade menos comum e menos benéfica para a criança ou adolescente. Neste modelo, a criança ou adolescente alterna a sua residência com os dois pais de forma equilibrada, podendo passar períodos fixos na casa de cada um dos genitores.
No entanto, a responsabilidade da criança ou do adolescente recai sobre o genitor da vez, o que pode gerar conflitos e condutas prejudiciais ao menor.
Escolher Guarda Por Aninhamento
Por fim, a guarda nidal ou por aninhamento é uma modalidade pouco utilizada na prática, mas que merece destaque pela sua originalidade.
Neste modelo, a criança ou adolescente permanece em uma residência fixa e os pais se revezam em períodos pré-fixados para cuidar dela. Embora interessante para manter a rotina da criança, essa modalidade é pouco prática para os pais.
Ao escolher a modalidade de guarda mais adequada para a criança ou adolescente. Deve-se sempre considerar o seu melhor interesse, levando em conta a rotina da criança e as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Evitar alterações de guarda sempre que possível é fundamental, tendo em vista que essas mudanças podem gerar diversos transtornos para a criança ou adolescente envolvido no processo.
A questão da guarda é complexa e requer uma abordagem cuidadosa e atenta tanto dos pais quanto do sistema jurídico.
É fundamental recorrer a um Advogado especialista nesta área, para evitar transtornos e possíveis falhas, que possam prejudicar os filhos.
A modalidade de guarda escolhida deve ser aquela que melhor atenda aos interesses e necessidades da criança ou adolescente, garantindo-lhe uma vida digna e segura.
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