Pensão Alimentícia: tudo que precisa para proteger seus filhos.

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Pensão Alimentícia: tudo que precisa para proteger seus filhos.

Pensão Alimentícia: tudo o que você precisa saber para proteger seus direitos e os direitos dos filhos.

 

Os alimentos, também conhecidos como pensão alimentícia, são uma expressão técnica utilizada para designar uma verba destinada àqueles que não podem prover por si mesmos seu sustento.

 

Você sabia que existem diversos aspectos no Direito de Família que regulamentam a obrigação da pensão alimentícia?

 

Eu, Rafael Dorval, como especialista em Direito de Família e Sucessões, separei 10 tópicos para você ficar totalmente por dentro do assunto.

 

  1. Fontes da obrigação alimentar – saiba quem deve pagar:

 

A princípio, obrigação alimentar pode decorrer de parentesco, casamento, união estável, ato ilícito, testamento e contrato.

 

Seja como for, as partes envolvidas devem estabelecer o valor da pensão, levando em conta a necessidade e a possibilidade do alimentado, compatível com o padrão de vida e a condição social.

 

  1. Como pagar os alimentos:

 

Por exemplo, o alimentante é responsável por pagar os alimentos de forma a garantir a subsistência do alimentado, levando em conta a necessidade deste e a possibilidade do alimentante.

 

Portanto, é possível realizar o pagamento em espécie ou de forma mista, visando atender às necessidades do alimentado de forma equilibrada e de acordo com a possibilidade do alimentante.

  1. Consequências do descumprimento da obrigação alimentar:

 

Sobretudo, o descumprimento da obrigação alimentar pode acarretar a destituição do poder familiar e até mesmo caracterizar um crime de abandono.

 

Entretanto, a destituição do poder familiar não libera o genitor do dever de sustento. Após a maioridade, persiste a obrigação alimentar, no caso do filho estar fazendo curso técnico ou faculdade.

 

  1. Obrigação alimentar entre filhos maiores, descendentes, ascendentes, irmãos, cônjuges e companheiros:

 

Para comprovar a obrigação alimentar entre cônjuges, é necessário apresentar prova da necessidade do alimentado e da possibilidade do alimentante. Assim como, deve considerar o padrão de vida e a condição social de ambas as partes.

 

  1. Pensão alimentícia decorrente do casamento e da união estável:

 

O valor da pensão alimentícia pode variar dependendo do tempo que o casal ficou junto. Se o casamento foi curto, o valor pode ser diferente do que seria em um casamento longo. E é importante atualizar o valor ao longo do tempo para não ficar defasado.

 

Essa espécie de pensão, chamada de alimentos transitórios, é determinada por um período de tempo. Geralmente, é destinada à companheira ou esposa que ficou por anos zelando pelo lar sem poder trabalhar. É importante destacar que a concessão desses alimentos depende da comprovação de determinados requisitos, cabendo à parte interessada demonstrar a necessidade e possibilidade de pagamento.

 

Ainda que, não seja comum. Em algumas situações a companheira pode ter direito a receber uma pensão vitalícia. É fundamental analisar cada caso individualmente, levando em conta a existência de direito e necessidade.

 

As pessoas que leem esse artigo também querem saber saber mais sobre:

 

  1. Os alimentos como direito social:

 

Comer é um direito de todo mundo e é muito importante para a nossa dignidade como ser humano.

 

  1. Os alimentos são um direito personalíssimo e intransferível

 

Os alimentos são um direito que somente a pessoa beneficiada pode receber, e não pode abrir mão desse direito. Eles também não podem ser transferidos, confiscados ou usados para pagar dívidas.

 

  1. Os avós também podem ser responsáveis pela pensão alimentícia dos netos:

 

Os avós têm o dever de contribuir com o sustento dos netos quando os pais não possuem condições financeiras para arcar com as necessidades dos filhos.

 

Isso pode ocorrer quando os genitores não possuem renda suficiente para sustentar os filhos ou quando os alimentos fornecidos pelos pais não são suficientes para atender às necessidades dos filhos.

 

  1. A obrigação alimentar pode ser proveniente da prática de um ato ilícito:

 

Em casos de homicídio, a indenização pode incluir a prestação de alimentos às pessoas que dependiam do falecido. 

 

Em caso de acidentes, é comum que os familiares das vítimas precisem de ajuda financeira para garantir a subsistência, sendo possível fixar os alimentos de forma a restabelecer o padrão de vida anterior ao ocorrido.

 

Desde já, é importante destacar que a obrigação alimentar decorrente de acidentes pode abranger tanto filhos menores quanto pais que dependiam financeiramente da vítima.

 

Ademais, o pagamento pode ser realizado em prestações periódicas, de acordo com a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante.

 

Além disso, para garantir um desfecho justo e equilibrado, é necessário comprovar requisitos específicos para o cumprimento da obrigação alimentar, como a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante. Isso demonstra a importância de buscar orientação jurídica especializada nesses casos.

 

  1. As gestantes também têm direito à pensão alimentícia

 

Embora a obrigação de pagar os alimentos gravídicos não seja automática. Em primeiro lugar, o pai da criança tem o dever de arcar com as despesas da gestação e do parto, desde que comprovadas. A gestante, por sua vez, tem o direito de requerer essa ajuda financeira para cobrir todas as despesas necessárias durante a gestação e o parto.

 

Esses alimentos são destinados à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e outras despesas indispensáveis para o bem-estar da gestante e do bebê. Caso precise de orientação jurídica para requerer os alimentos gravídicos, nossa equipe está à disposição para ajudá-lo em todo o processo.

 

Considerando a obrigação legal de pagamento dos alimentos gravídicos, é imprescindível que o futuro pai assuma sua responsabilidade de arcar com as despesas da gestante, levando em conta sua capacidade financeira e as necessidades da mesma para garantir uma gestação tranquila e saudável.

 

É importante lembrar que a pensão alimentícia é um direito fundamental de todo ser humano, e sua falta pode gerar consequências graves, como a destituição do poder familiar e até mesmo a caracterização de crime de abandono. 

 

Portanto, as partes envolvidas em um processo de pensão alimentícia devem conhecer e observar os direitos e deveres estabelecidos, garantindo um desfecho justo e equilibrado.

 

Nosso escritório altamente qualificado pode lhe orientar e dar o suporte completo caso você precise de orientação jurídica sobre esse assunto.

 

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