Divórcio Internacional: Guia Completo para Brasileiros (Parte 01)
Superando o Divórcio Internacional: Guia Completo para Brasileiros no Exterior (Parte 01)
O divórcio internacional, mesmo quando consensual, é um processo complexo e emocionalmente carregado, especialmente quando envolve casais de diferentes nacionalidades e residentes em países distintos. As dúvidas sobre como proceder, a legislação aplicável, os trâmites legais e o impacto nos filhos menores geram ainda mais apreensão nesse momento delicado.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos relacionados ao divórcio internacional para brasileiros que residem no exterior, dessa forma, terá foco em duas situações específicas: casais formados por um brasileiro e um estrangeiro e casais brasileiros com filhos menores.
Divórcio entre Brasileiro e Estrangeiro no Exterior
Legislação Aplicável:
Sendo assim, a escolha da legislação aplicável ao divórcio internacional entre um brasileiro e um estrangeiro dependerá de diversos fatores, como:
- Local da celebração do casamento: Em geral, a lei do país onde o casamento foi celebrado é aplicada.
- Domicílio do casal: Se o casal tiver domicílio em outro país, a lei desse país pode ser aplicada.
- Acordo pré-nupcial: Se houver acordo pré-nupcial definindo a legislação aplicável ao divórcio, o casal utilizará essa lei.
- Nacionalidade dos filhos: A nacionalidade dos filhos também pode ser um fator considerado na escolha da legislação.
Documentos Necessários:
Para o divórcio internacional entre um brasileiro e um estrangeiro, é necessária documentação variada, que depende do país onde o processo será realizado. No entanto, alguns documentos básicos são geralmente exigidos.
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- RG e CPF do cônjuge brasileiro;
- Passaporte do cônjuge estrangeiro;
- Comprovante de renda de ambos os cônjuges;
- Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
- Acordo de divórcio (se houver);
- Sentença de divórcio proferida no exterior (se houver).
Etapas do Processo:
As etapas do processo de divórcio internacional entre um brasileiro e um estrangeiro também podem variar de acordo com o país onde o processo será realizado. No entanto, algumas etapas gerais podem ser mencionadas:
- Definição da legislação aplicável: O primeiro passo é definir qual legislação será aplicada ao caso. Os cônjuges podem fazer isso por meio de acordo entre si ou por meio de decisão judicial.
- Reunião dos documentos necessários: Os cônjuges devem reunir toda a documentação necessária para o processo de divórcio internacional.
- Contratação de advogado: Você deve contratar um advogado especializado em divórcio internacional para te auxiliar em todo o processo.
- Abertura do processo: O advogado dará entrada no processo de divórcio no país escolhido para o andamento do mesmo.
- Citação do cônjuge: O juiz citará o cônjuge estrangeiro para que ele se manifeste sobre o processo.
- Instrução do processo: O juiz analisará as provas e documentos apresentados e poderá determinar a realização de audiências.
- Sentença de divórcio: O juiz proferirá a sentença de divórcio, definindo os termos da separação, como guarda dos filhos (se houver), pensão alimentícia (se houver) e divisão de bens.
- Homologação da sentença: O ex-casal poderá homologar a sentença de divórcio proferida no exterior no Brasil, se necessário.
Divórcio de Brasileiros Residentes no Exterior com Filhos Menores
Custódia Internacional:
A guarda dos filhos em casos de divórcio internacional de brasileiros residentes no exterior envolve a questão da custódia internacional. De Acordo com a Convenção de Haia sobre Custódia Internacional de Crianças estabelece regras para garantir a proteção das crianças e evitar conflitos entre os pais.
Acordo de Custódia:
É importante que os pais busquem um acordo amigável sobre a custódia dos filhos, priorizando o bem-estar das crianças. Sendo assim, o acordo deve ser formalizado por escrito e homologado por um juiz.
Interesse Superior da Criança:
Os pais devem tomar a decisão sobre a custódia dos filhos com base no interesse superior da criança, justamente por isso, devem levar em consideração fatores como:
- Idade da criança;
- Vínculos afetivos com cada genitor;
- Condições socioeconômicas de cada genitor;
- Opinião da criança (se possível).
Direito de Visita:
Portanto, o genitor que não for detentor da custódia da criança tem direito de visita, conforme definido no acordo de custódia ou por decisão judicial.
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