Plano de saúde não cobre tratamento

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Plano de saúde não cobre tratamento

plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico

No Brasil, inúmeras pessoas visam contratar um plano de saúde, no entanto, é comum que, estas, ao utilizar este tipo de serviço, recebam a negativa do fornecimento de determinado tratamento médico sob o argumento que o referido procedimento não está incluso na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS), mas você sabia que isso mostra que plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico?

 

Ocorre que, a Agência Nacional de Saúde elaborou este rol com a finalidade de estabelecer a cobertura mínima que deve ser concedida pelos planos de saúde.

 

A mencionada conduta fere o princípio básico de garantir a saúde, previsto na Lei nº 9.656/98 (que dispõe acerca dos Planos de saúde), bem como, por se tratar de uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor, visto que a negativa é considerada uma prática abusiva, pois coloca o paciente em extrema desvantagem.

 

Neste sentido, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor,  as cláusulas de contrato que estabeleçam tais obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, são consideradas nulas.

 

Sendo assim, plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico, mesmo que não contemplado na lista, a instituição deverá cobrir o referido tratamento.

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