Exclusão dos Cadastros de Inadimplentes

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Exclusão dos Cadastros de Inadimplentes

Em primeiro lugar, você sabe qual o prazo para exclusão dos cadastros  de inadimplentes?

Então, sabemos que a exclusão dos cadastros de inadimplentes é um problema bem comum no Brasil.

Porém, quando as instituições incluem  o nome do cliente  no cadastro de inadimplentes , depois de regularizada a situação junto à empresa credora, há o prazo de cinco dias úteis para que Serasa, SPC e SCPC sejam informadas para retirarem o nome da lista.

Exclusão dos cadastros de inadimplentes

 

E ainda, a retirada da inclusão do nome junto a essas instituições é válida, também, para os casos em que a dívida não foi paga, mas foi renegociada. Ou seja, assim  que o pagamento da primeira parcela for realizado,  o credor terá 5 dias úteis para fazer a retirada do nome do devedor do banco de dados do SERASA/SPC.

Dessa forma,  após o  consumidor efetuar o pagamento da dívida, o prazo para retirada do nome começa a contar, e caso a empresa não dê baixa no seu nome, você pode buscar órgãos de defesa do consumidor e seu advogado para fazer uma reclamação formal.

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Mas afinal, quando deve haver a exclusão dos cadastros de inadimplentes?

Passados 5 anos, a dívida é considerada prescrita e deve ser retirada dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.

Entretanto, pode ocorrer de, mesmo após passado o prazo mencionado, a dívida continuar nos cadastros. Nesta hipótese, é um direito do consumidor ingressar com pedido judicial para a imediata exclusão.

Você sabia dessa informação?

Você precisa da exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes?

Se a sua resposta for: sim! Saiba que você precisa de um advogado para lhe auxiliar nesse procedimento.

Dessa forma, a sua primeira atitude deve ser entrar em contato com advogado especialista direito do consumidor.

Para falar com um de nossos advogados especialistas em direito do consumidor  você pode entrar em contato através do botão de whatsapp agora mesmo!

Exclusão dos cadastros de inadimplentes

Por fim, a atuação do escritório no Direito do Consumidor envolve questões relacionadas:

  • Elaboração, revisão e analise de contratos de consumo;
  • Atuação Consultiva em questões de responsabilidade, práticas comerciais e proteção contratual, por meio de elaboração de opiniões jurídicas;
  • Atuação em procedimentos administrativos, celebração de Termos de Ajustes de Conduta (TAC);
  • Medidas que visem o equilíbrio e a modificação de clausulas presentes em contratos de consumo;
  • Medidas contra publicidade indevida, responsabilidade civil por dano presente em produtos e serviços;
  • Atraso na entrega de mercadorias;
  • Indenização nos contratos de consumo das Agencias de viajem;
  • Indenização nos contratos de consumo das Companhias Aéreas;
  • Indenização por produtos com defeito, prestação de serviços inadequados, cobranças abusivas, fraudes;
  • Ações que visem a nulidade de cláusula abusiva;
  • Ações indenizatórias motivadas por negativações indevidas em órgãos de restrição ao crédito (SPS e SERASA);
  • Ações declaratórias de inexistência de dívidas face a ocorrência de fraudes documentais e cobranças indevidas de dívidas;
  • Ação de obrigação de fazer contra empresas de planos de saúde com pedidos liminares, para a realização de cirurgias, internações e outros procedimentos;
  • Ação para restabelecimento de plano de saúde cortado indevidamente;

Certamente um advogado irá lhe aconselhar como você deve agir nessas situações e lhe orientar sobre os seus direitos.

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