Cartão de Crédito Sem Solicitação
Cartão de Crédito Sem Solicitação!
Em primeiro lugar, você já recebeu cartão de crédito sem sua solicitação?
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o envio de cartão de crédito sem pedido prévio e expresso do consumidor, mesmo que bloqueado, trata-se de prática abusiva e gera dano moral, por ferir o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor:
Que diz: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…)
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.
Por isso, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.
Afinal, se isso nunca aconteceu com você ? Deixa nos comentários como foi a sua experiência.
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Por fim, a atuação do escritório no Direito do Consumidor envolve questões relacionadas:
- Elaboração, revisão e analise de contratos de consumo;
- Atuação Consultiva em questões de responsabilidade, práticas comerciais e proteção contratual, por meio de elaboração de opiniões jurídicas;
- Atuação em procedimentos administrativos, celebração de Termos de Ajustes de Conduta (TAC);
- Medidas que visem o equilíbrio e a modificação de clausulas presentes em contratos de consumo;
- Medidas contra publicidade indevida, responsabilidade civil por dano presente em produtos e serviços;
- Atraso na entrega de mercadorias;
- Indenização nos contratos de consumo das Agencias de viajem;
- Indenização nos contratos de consumo das Companhias Aéreas;
- Indenização por produtos com defeito, prestação de serviços inadequados, cobranças abusivas, fraudes;
- Ações que visem a nulidade de cláusula abusiva;
- Ações indenizatórias motivadas por negativações indevidas em órgãos de restrição ao crédito (SPS e SERASA);
- Ações declaratórias de inexistência de dívidas face a ocorrência de fraudes documentais e cobranças indevidas de dívidas;
- Ação de obrigação de fazer contra empresas de planos de saúde com pedidos liminares, para a realização de cirurgias, internações e outros procedimentos;
- Ação para restabelecimento de plano de saúde cortado indevidamente;
Certamente um advogado irá lhe aconselhar como você deve agir nessas situações e lhe orientar sobre os seus direitos.
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