Qual Regime de Bens Escolher no Casamento?
Primeiramente, você já ouviu falar sobre qual regime de bens escolher no casamento?
Então, para que seja possível uma melhor compreensão sobre o assunto, começaremos informando que essa decisão de escolher o regime de bens para se casar é muito mais importante do que se sabe.
O que diz o Código Civil sobre regime de bens escolher no casamento?
E se você está pensando em se casar, saiba que houve Mudança Para Registro de Casamento
De acordo com o Código Civil há quatro regimes de bens: regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final de aquestos e a separação total de bens.
No regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Já os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento constituirão patrimônio particular de cada um.
Por outro lado, na COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS todos os bens e dívidas adquiridos antes ou durante o casamento pelos cônjuges integram um patrimônio comum.
Enquanto o regime de PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS constitui regime misto: durante o casamento os cônjuges vivem no regime da separação de bens, cada cônjuge possui patrimônio próprio e autonomia para gerir, entretanto, quando ocorre a dissolução do matrimônio, os bens são apurados com regras relativas do regime da comunhão parcial de bens, isto é, ocorre a divisão dos bens adquiridos na constância do casamento.
Por fim, na SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS não há comunicação entre os patrimônios dos cônjuges, conservando cada qual a plena propriedade dos seus bens.
Contudo, entenda que o Casamento pode ser Anulado.
Caso esteja passando por algum desses problemas citados acima, saiba que a melhor forma é pedir orientação ao um advogado especialista na área.
Dessa forma, a sua primeira atitude deve ser entrar em contato com advogado especialista em direito de família.
Outrossim, para falar com um de nossos advogados especialistas , você pode entrar em contato através do botão de whatsapp agora mesmo!