Manicure que passou por 6 cirurgias e mais 35 dias em UTI será indenizada pelo Estado

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Manicure que passou por 6 cirurgias e mais 35 dias em UTI será indenizada pelo Estado

Uma manicure de São José será indenizada pelo Estado em R$ 19,9 mil por danos morais e estéticos resultantes de atendimento médico equivocado, que lhe custaram a realização de seis intervenções cirúrgicas, 35 dias de internação em unidade de terapia intensiva, um ano com o uso de bolsa-reservatório externa e inúmeras sequelas físicas – entre elas a síndrome do intestino curto.

 

A decisão, de lavra do juiz Otávio MInatto, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José, foi confirmada nesta semana em julgamento de apelação pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. Os fatos, registrados em hospital do Estado instalado naquele município, ocorreram em janeiro de 2011.

Segundo os autos, a mulher procurou atendimento no estabelecimento em 2 de janeiro daquele ano, com desconforto abdominal. Após consulta, entretanto, nada de mais grave foi atestado e ela acabou liberada para retornar para casa. Passados cinco dias, em 7 de janeiro, sem suportar mais as dores, voltou a procurar o hospital e então recebeu o diagnóstico de rompimento do apêndice.

A partir deste ponto, a manicure viveu autêntica via crucis até receber alta, com sequelas permanentes. “O acervo probatório demonstra cabalmente a negligência da equipe médica do hospital”, anotou o desembargador Boller. Segundo ele, documentos e perícia médica atestam o histórico dos fatos e não deixam dúvidas sobre os danos e sequelas experimentados pela paciente.

A câmara, ao analisar o recurso, manteve o dever do Estado pagar indenização pelos danos morais e estéticos sofridos pela mulher, assim como o valor arbitrado pelo juízo de origem. Rechaçou, contudo, pleito da autora que pretendia também receber por lucros cessantes. Neste ponto, o colegiado também seguiu o voto do relator no sentido de que não foram produzidos provas neste sentido. A decisão foi unânime (Apelação n. 0012719-22.2013.8.24.0064).

Fonte: TJSC

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