Divórcio Imediato em Caso de Violência Doméstica
Embora a Lei da Maria da Penha possua inúmeras formas de coibir a violência contra a mulher, não havia previsão, no ordenamento jurídico brasileiro, da possibilidade desta e da família encerrar vínculo com o agressor de maneira eficaz. Assim, com o objetivo de prevenir os efeitos negativos em razão da convivência durante o divórcio, no dia 27/03/2019, foi aprovado o Projeto de Lei nº 510/2019, que altera a Lei Maria da Penha.
Referido projeto fora convertido na Lei Ordinária nº 13.894/19, com entrada em vigor no dia 30/10/2019. Uma importante alteração foi a atribuição conferida ao Delegado de Polícia, de informar à vítima seus direitos e serviços disponíveis, tais como os de assistência judiciária para eventual ajuizamento de ação de separação judicial.
O texto modifica ainda o Código de Processo Civil, determinando ser competente o foro do local onde seja domiciliada a mulher em caso de violência doméstica, bem como a prioridade de tramitação nos processos judiciais, quando figurar como parte a vítima de violência familiar e doméstica.
#divórcio #divórcioimediato #violência #violênciadoméstica #leimariadapenha #mariadapenha #violência #mulher #agressão #polícia #casamento #uniãoestável #família #direitodefamília #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor #AdvogadoItajaí #AdvogadoFamília #AdvogadoDivórcio #AdvogadoInventário #AdvogadoImobiliário #AdvogadoNavegantes #AdvogadoBalneárioCamboriú #AdvogadoCível #AdvogadoTrabalhista #AdvogadoPrevidenciário #AdvogadoConsumidor