Desistiu de voar de avião_ Conheça os seus direitos

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Destaques  > Desistiu de voar de avião_ Conheça os seus direitos

Desistiu de voar de avião_ Conheça os seus direitos

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) o consumidor, após a compra, possui o direito de desistir da passagem aérea, de forma gratuita,  no prazo de 24 horas, desde que a data da aquisição tenha sido realizada com 7 dias ou mais de antecedência, isto é, nos referidos casos, a companhia aérea tem o dever de reembolsar 100% do que foi pago pelo passageiro.

 

Entretanto, após o referido prazo, caso o passageiro queira remarcar ou até mesmo solicitar o reembolso da quantia paga deverá verificar o estabelecido em contrato, visto que, nestes casos poderá haver a incidências de multas.

 

Cumpre ressaltar, inclusive, que as passagens aéreas possuem prazo de validade e, por esta razão o cancelamento ou a restituição dos valores pagos, somente é possível se solicitado dentro de um ano, contado a partir da data da emissão do bilhete.

 

#voo #ANAC #reembolso #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #direitopenal #law #direitodotrabalho #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #concurso #concursopublico #advogados #concurseiro #direitodoconsumidor #direitodefamilia #brasil #direitoempresarial #lei #estudos #direitoadministrativo #direitoporamor

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.