Atraso no voo? Descubra os seus direitos

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Atraso no voo? Descubra os seus direitos

De acordo com a Resolução nº 141 de 2010 da Agência Nacional de Aviação Civil, é obrigação das companhias aéreas comunicar o consumidor de eventual atraso no embarque, assim como esclarecimentos acerca do voo atrasado.

 

Nesta ocasião, para reduzir os prejuízos, a empresa aérea possui a obrigação de fornecer ao consumidor, a partir de 1 hora de atraso, acesso a meios de comunicação, como por exemplo, internet e telefone.

 

Após 2 horas, deve ser oferecida alimentação. Depois de 4 horas de atraso, deve-se oferecer acomodação ou hospedagem, assim como transporte do aeroporto ao lugar da estadia.

 

No mais, se o atraso for superior a 4 horas, o voo for cancelado ou houver preterição de embarque, a companhia aérea deverá disponibilizar ao consumidor, além de todo este auxílio, a possibilidade de reacomodação ou reembolso.

 

 

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