Furto e roubo: qual a diferença e a pena de cada um?
Furto e roubo: qual a diferença e a pena de cada um
Introdução:
Certamente, as pessoas confundem com frequência os crimes de furto e roubo, embora o Código Penal Brasileiro estabeleça distinções técnicas profundas entre ambos.
Inicialmente, o crime de furto ocorre quando alguém subtrai um bem móvel de outra pessoa sem o uso de violência ou qualquer grave ameaça.
Sobretudo, a pena para o furto simples varia de um a quatro anos de reclusão, permitindo, em muitos casos, responder ao processo em liberdade plena.
Ademais, o crime de roubo caracteriza-se pela presença da violência física ou da ameaça psicológica para garantir a posse do objeto retirado da vítima.
Por conseguinte, a atuação de um advogado criminalista é vital para analisar se a conduta foi classificada corretamente conforme as provas colhidas no inquérito policial.
As penalidades previstas para o furto
Constantemente, o furto pode sofrer qualificadoras que elevam a pena mínima para dois anos, como o uso de chave falsa ou o rompimento de obstáculos.
Todavia, se o crime for cometido durante o repouso noturno, o magistrado deve aumentar a reprimenda em um terço devido à maior vulnerabilidade da vítima.
Dessa forma, a estratégia de defesa técnica foca em demonstrar o furto privilegiado quando o réu é primário e o objeto subtraído possui pequeno valor.
Inevitavelmente, o reconhecimento do privilégio permite que o juiz aplique apenas multa ou reduza a pena de reclusão substancialmente conforme permite a lei penal.
Portanto, monitorar a correta aplicação das qualificadoras evita que o acusado receba uma punição excessiva por uma conduta que não utilizou violência real.
O rigor penal no crime de roubo
Simultaneamente, o crime de roubo possui uma punição muito mais severa, iniciando com pena base de quatro a dez anos de reclusão em regime fechado.
Entretanto, se o roubo for praticado com o emprego de arma de fogo, a pena aumenta em dois terços, tornando a condenação extremamente elevada e pesada.
Além disso, o uso de violência que resulte em lesão corporal grave ou morte transforma o crime em latrocínio, uma das infrações mais graves do sistema.
Principalmente, a defesa trabalha para desclassificar o roubo para furto sempre que houver dúvida sobre o uso de ameaça real contra a pessoa ofendida.
Inclusive, nossa equipe jurídica analisa imagens e depoimentos para verificar se a suposta violência foi apenas um esforço contra a coisa e não contra alguém.
Comparativo de penas e regimes:
- Furto Simples: Reclusão de um a quatro anos, possibilitando o Acordo de Não Persecução Penal se o réu preencher todos os requisitos legais vigentes.
- Furto Qualificado: Reclusão de dois a oito anos, ocorrendo quando há abuso de confiança, fraude ou concurso de duas ou mais pessoas no ato.
- Roubo Simples: Reclusão de quatro a dez anos, sendo inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou multas.
- Roubo Majorado: A pena aumenta de um terço até a metade se houver restrição da liberdade da vítima durante a prática do ato ilícito.
- Latrocínio: Reclusão de vinte a trinta anos, sendo considerado crime hediondo com rigor máximo na progressão de regime e na concessão de benefícios legais.
Estratégias de defesa na instrução criminal
Posteriormente à denúncia, o processo seguirá para a fase de audiência, onde a defesa questionará a validade do reconhecimento feito pela vítima na delegacia local.
Nesse sentido, reconhecimentos realizados sem seguir o rito do Código de Processo Penal são passíveis de anulação imediata pelos tribunais superiores devido à ilegalidade evidente.
Logo, a ausência de provas periciais ou testemunhais robustas sobre o uso de arma pode afastar majorantes que elevam a pena de forma desproporcional e injusta.
Inquestionavelmente, uma defesa estratégica busca sempre a verdade real, impedindo que o Estado presuma a violência sem que ela tenha sido efetivamente provada nos autos.
Por isso, utilizamos teses de crime impossível ou desistência voluntária sempre que o cenário fático permitir a aplicação desses benefícios para o nosso cliente assistido.
A importância da primariedade e bons antecedentes
Frequentemente, indivíduos que cometem um erro isolado são tratados com o mesmo rigor de criminosos profissionais devido à falta de uma defesa técnica personalizada.
Infelizmente, o sistema penal tende a ser punitivista, ignorando circunstâncias atenuantes que poderiam garantir uma pena justa e o cumprimento em regimes mais brandos e abertos.
Contudo, nossa assessoria jurídica trabalha para destacar o perfil favorável do acusado, visando a aplicação da pena no mínimo legal e a substituição por cautelares.
Igualmente, atuamos na restituição de bens e na reparação de danos para buscar a redução da punição conforme as diretrizes do nosso ordenamento jurídico penal.
Assim, garantimos que cada cliente receba a proteção adequada contra excessos, focando sempre na justiça e na correta aplicação do direito penal brasileiro vigente.
Como nosso escritório pode ajudar
Nosso escritório de advocacia criminal oferece defesa técnica especializada para acusados de furto e roubo, focando na desclassificação de crimes e na redução de penas.
Analisamos rigorosamente os procedimentos de reconhecimento e as provas testemunhais em busca de nulidades que possam anular o processo ou favorecer a soltura do cliente.
Atuamos na negociação de acordos quando cabíveis e na impetração de Habeas Corpus para garantir regimes de cumprimento de pena menos gravosos e mais humanos.
Garantimos uma defesa vigilante que combate o uso indevido de qualificadoras e majorantes, assegurando que o cliente responda apenas pelo que foi efetivamente provado e lícito.
Se você ou um familiar enfrenta uma acusação de furto ou roubo, entre em contato conosco para uma estratégia de defesa ágil, técnica e focada em resultados.
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