A empresa pode dar justa causa por uma única falta? Saiba!

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A empresa pode dar justa causa por uma única falta? Saiba!

A empresa pode dar justa causa por uma única falta? Saiba!

Introdução:

A demissão por justa causa representa a punição máxima que um empregador aplica ao seu funcionário dentro da relação de trabalho brasileira.

Infelizmente, muitos trabalhadores enfrentam essa dispensa após uma única ausência, perdendo o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego de forma repentina.

Portanto, o impacto financeiro dessa decisão atinge diretamente a sobrevivência da família e a dignidade profissional de quem sempre se dedicou.

Muitas empresas agem com rigor excessivo e ignoram os critérios de proporcionalidade que a Justiça do Trabalho exige para validar tal penalidade.

Neste artigo, explicamos se uma única falta permite a justa causa e como você pode reverter essa situação para recuperar seus valores.

O critério da gravidade na punição trabalhista

Primeiramente, a legislação exige que a falta cometida pelo empregado seja grave o suficiente para romper a confiança entre as duas partes.

  • Proporcionalidade: A punição deve ser compatível com o erro cometido pelo trabalhador no exercício de suas funções diárias na empresa.
  • Gradação: O empregador deve aplicar advertências e suspensões antes de recorrer à demissão por justa causa definitiva e sem direitos.
  • Imediatidade: A empresa precisa punir o trabalhador logo após a descoberta da falta injustificada para não configurar o perdão tácito.
  • Singularidade: O patrão não pode punir o funcionário duas vezes pelo mesmo erro cometido durante a jornada de trabalho habitual.

Ademais, uma única falta isolada raramente possui gravidade suficiente para justificar o desligamento punitivo imediato do colaborador sem avisos prévios formais.

Contudo, existem exceções específicas onde a ausência coloca em risco a vida de terceiros ou causa prejuízos financeiros irreparáveis ao patrimônio do empregador.

A diferença entre falta isolada e abandono de emprego

Certamente, o abandono de emprego constitui um motivo legal para a justa causa, mas exige requisitos diferentes de uma falta pontual.

Todavia, a justiça entende que o abandono ocorre apenas após trinta dias consecutivos de ausência injustificada sem qualquer contato com a gerência.

Consequentemente, demitir um funcionário por justa causa após um ou dois dias de ausência fere o princípio da razoabilidade jurídica fundamental.

Dessa forma, o trabalhador que sofre essa punição precoce possui grandes chances de anular a demissão e garantir o recebimento de suas verbas.

Basicamente, o juiz analisa se o patrão tentou entrar em contato com o empregado para entender o motivo real daquela ausência súbita.

O uso abusivo da justa causa para economizar

Inclusive, algumas empresas utilizam a justa causa como uma estratégia ilegal para evitar o pagamento da multa de 40% do FGTS.

Inegavelmente, essa prática criminosa visa reduzir os custos da demissão e prejudica diretamente o trabalhador que contava com aquele recurso financeiro.

Logo, se a empresa nunca aplicou advertências anteriores, a justa causa por uma única falta torna-se frágil perante qualquer tribunal do trabalho.

Dessa maneira, o advogado especialista consegue provar que o empregador agiu com má-fé para lesar os direitos básicos do trabalhador demitido.

Assim, a sentença judicial reverte a modalidade da dispensa para demissão sem justa causa, garantindo o pagamento integral de todos os direitos devidos.

Revertendo a punição na Justiça do Trabalho

Certamente, ao ingressar com uma ação judicial, o ônus de provar a gravidade da falta pertence integralmente ao empregador que fez a acusação.

Basicamente, se a empresa não apresentar provas robustas do prejuízo causado pela ausência, o juiz anulará a penalidade máxima aplicada ao funcionário.

Portanto, o trabalhador recupera o direito ao aviso prévio indenizado, às férias proporcionais e ao décimo terceiro salário que foram retidos indevidamente.

Inclusive, a decisão judicial libera o saque do saldo do FGTS e garante o acesso às parcelas do seguro-desemprego para sustento da família.

Dessa forma, você limpa seu histórico profissional e retira qualquer mancha que a justa causa injusta tenha deixado em sua carteira de trabalho.

Documentos essenciais para a sua defesa

Posteriormente à demissão, reúna todas as provas que justifiquem sua ausência, como atestados médicos, declarações de comparecimento ou fotos de imprevistos graves.

Igualmente, guarde capturas de tela de conversas onde você tentou avisar o seu superior hierárquico sobre o motivo do seu atraso ou falta.

Certamente, ter testemunhas que confirmem o seu bom comportamento anterior e a falta de punições passadas fortalece muito a sua tese de defesa.

Dessa maneira, você demonstra ao magistrado que sempre cumpriu suas obrigações e que a empresa agiu com rigor desproporcional naquele momento específico.

Incontestavelmente, a prova documental é o pilar que sustenta o pedido de reversão e garante a vitória contra o abuso do poder diretivo.

O prazo para buscar seus direitos e verbas

Imediatamente após a assinatura do termo de rescisão, o trabalhador deve procurar auxílio para não permitir que o prazo prescricional prejudique o caso.

Embora você tenha dois anos para processar a empresa, a demora dificulta a coleta de provas e o contato com colegas testemunhas.

Portanto, a agilidade na busca pela justiça sinaliza ao judiciário a sua indignação legítima contra o ato arbitrário cometido pelo seu ex-patrão.

Dessa forma, você garante que as evidências ainda estejam frescas e que o seu direito seja restabelecido com a maior rapidez possível.

Assim, a sobrevivência financeira da sua família fica protegida através da recuperação dos valores que a empresa tentou economizar às suas custas.

Como agir durante o processo de demissão

Invariavelmente, se você discorda do motivo da justa causa, evite assinar confissões de culpa ou documentos que comprovem fatos que não ocorreram.

Posteriormente, peça uma cópia de todo o seu histórico de advertências e suspensões para verificar se a empresa seguiu a gradação correta.

Certamente, o auxílio técnico impede que você caia em armadilhas preparadas pelo departamento de recursos humanos para validar a demissão ilegal aplicada.

Dessa maneira, o trabalhador preserva sua integridade e mantém abertas as portas para uma contestação judicial vitoriosa contra o empregador que abusou.

Logo, manter a calma e buscar orientação jurídica é a melhor estratégia para reverter o impacto emocional e financeiro do desligamento punitivo sofrido.

Como nosso escritório de advocacia pode ajudar

Nosso escritório possui atuação especializada na defesa dos direitos do trabalhador e vasta experiência em reverter demissões por justa causa desproporcionais.

Analisamos detalhadamente o seu caso para identificar se a empresa respeitou os princípios da gradação de penas e da imediatidade exigidos pela lei.

Trabalhamos na coleta de provas técnicas e no preparo de testemunhas para demonstrar que uma única falta não autoriza a punição máxima.

Lutamos para que você recupere o acesso ao seu FGTS e receba todas as verbas rescisórias necessárias para a sobrevivência da sua família.

Nossa equipe jurídica realiza o cálculo rigoroso dos valores retidos, garantindo que você não sofra prejuízos financeiros por causa de um erro patronal.

Representamos seus interesses com firmeza perante a Justiça do Trabalho para restaurar sua honra profissional e garantir o pagamento de cada centavo devido.

Você recebeu uma justa causa por apenas uma falta e quer recuperar seus direitos agora?

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