Conheça as Vantagens do Inventário Extrajudicial
Antes de conhecer as vantagens do inventário extrajudicial, iremos identificar rapidamente o que é.
Saiba que esse procedimento se faz para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu.
Após esse levantamento realizado, se desconta o valor das dívidas apuradas do montante de bens deixados pelo falecido.
Assim determina-se a herança líquida, procedendo-se então a partilha dos bens aos herdeiros.
As pessoas que leem esse artigo também querem saber saber mais sobre:
E Quais as Vantagens do Inventário Extrajudicial?
Pois bem, o inventário extrajudicial, chamado popularmente de “inventário em cartório”, quanto ao seu cabimento e requisitos, ainda causa muitas dúvidas.
Nesse caso, a referida modalidade de inventário é mais rápida, menos burocrática e mais barata que o inventário judicial e pode ser realizada em qualquer Tabelião de Notas do país, além de não precisar de homologação judicial, o que evita as intermináveis filas dos processos judiciais e garante maior eficácia.
Para o inventário realizado extrajudicialmente, é necessário que o falecido – proprietário dos bens – não tenha deixado testamento, que não existam herdeiros interessados incapazes (menores de idade ou deficientes) e que todos estejam em consenso sobre a partilha dos bens.
Além disso, os herdeiros devem estar representados por um advogado, a fim de se assegurar que o procedimento siga todas as regras legais.
É importante frisar que a lei exige que o procedimento esteja acompanhado por advogado e entenda se o inventário é obrigatório.
Além disso, Você Pode Contar com a nossa Equipe de Advogados de Inventário
#advogadoinvetario #advogadoimobiliario #inventárioextrajudicial