Prazo Para Retirar Nome SPC SERASA
Em primeiro lugar, você sabe qual o prazo para retirar nome do devedor do SPC_SERASA após quitação da dívida?
Então, quando o nome do cliente é incluído no cadastro dessas instituições e, depois, regularizada a situação junto à empresa credora, há o prazo de cinco dias úteis para que Serasa, SPC e SCPC sejam informadas para retirarem o nome da lista.
E ainda, a retirada da inclusão do nome junto a essas instituições é válida, também, para os casos em que a dívida não foi paga, mas foi renegociada. Ou seja, assim que for realizado o pagamento da primeira parcela, o credor terá 5 dias úteis para fazer a retirada do nome do devedor do banco de dados do SERASA/SPC.
Dessa forma, o prazo para retirada do nome começa a contar a partir do pagamento da dívida e caso a empresa não dê baixa no seu nome, você pode buscar órgãos de defesa do consumidor e seu advogado para fazer uma reclamação formal.
E mais, acompanhe as notícias mais importantes do sobre o judiciário: Direito Civil; Direito Trabalhista; Direito de Família; Direito Imobiliário; Direito Penal; Direito Previdenciário
Em todo caso, se o seu nome foi negativado indevidamente, entre em contato com um advogado especialista na área do direito do consumidor
Por fim, a atuação do escritório no Direito do Consumidor envolve questões relacionadas:
- Elaboração, revisão e analise de contratos de consumo;
- Atuação Consultiva em questões de responsabilidade, práticas comerciais e proteção contratual, por meio de elaboração de opiniões jurídicas;
- Atuação em procedimentos administrativos, celebração de Termos de Ajustes de Conduta (TAC);
- Medidas que visem o equilíbrio e a modificação de clausulas presentes em contratos de consumo;
- Medidas contra publicidade indevida, responsabilidade civil por dano presente em produtos e serviços;
- Atraso na entrega de mercadorias;
- Indenização nos contratos de consumo das Agencias de viajem;
- Indenização nos contratos de consumo das Companhias Aéreas;
- Indenização por produtos com defeito, prestação de serviços inadequados, cobranças abusivas, fraudes;
- Ações que visem a nulidade de cláusula abusiva;
- Ações indenizatórias motivadas por negativações indevidas em órgãos de restrição ao crédito (SPS e SERASA);
- Ações declaratórias de inexistência de dívidas face a ocorrência de fraudes documentais e cobranças indevidas de dívidas;
- Ação de obrigação de fazer contra empresas de planos de saúde com pedidos liminares, para a realização de cirurgias, internações e outros procedimentos;
- Ação para restabelecimento de plano de saúde cortado indevidamente;
Certamente um advogado irá lhe aconselhar como você deve agir nessas situações e lhe orientar sobre os seus direitos.
Enfim, para falar com um de nossos advogados especialistas, você pode entrar em contato através do botão de WhatsApp agora mesmo!
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