Revista íntima é causa para indenização por dano moral
Revista íntima é causa para indenização por dano moral.
O empregador não tem autorização para quebrar o direito à intimidade, à privacidade e ao decoro do empregado, como ocorre quando o obriga a despir-se, mantendo-se apenas com roupa íntima, na frente de outro colega, para revista, sob a alegação de furtos. Com base neste fundamento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou a empresa Pólo Sul Comércio de Ferragens a indenização por danos morais ao trabalhador.