Vista adia julgamento de recurso que envolve pedido do INSS sobre contribuições previdenciárias

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Vista adia julgamento de recurso que envolve pedido do INSS sobre contribuições previdenciárias

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira (13), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do recurso de embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do próprio Plenário que, em setembro de 2008, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 569056. O RE foi interposto contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou pretensão do INSS para que também houvesse a incidência automática da contribuição previdenciária referente a decisões que reconhecessem a existência de vínculo trabalhista.

Naquela oportunidade, a Suprema Corte interpretou o artigo 896, parágrafos 2º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segundo o artigo 114, parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF) para concluir que somente os valores resultantes de sentença condenatória ou de homologação de acordo  pertencem à competência da Justiça do Trabalho para execução.

Dispõe o artigo 114, inciso VIII, da CF, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar “a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir”.

Recurso Extraordinário

No julgamento do RE, que teve repercussão reconhecida, a Corte decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer débito de contribuição social para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício. Pela decisão, essa cobrança somente pode incidir sobre o valor pecuniário já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária.

Vista

O pedido de vista foi formulado pelo ministro Dias Toffoli depois que o relator, ministro Joaquim Barbosa, havia rejeitado os embargos, por entender que não há, na decisão questionada do Plenário, as omissões apontadas pelo INSS. Ele rejeitou, também, o pedido para que fosse modulada, no tempo, a decisão do STF, para evitar que alcance as contribuições previdenciárias cujo recolhimento já tenha sido determinado por sentença transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho.

Ao pedir vista, o ministro Dias Toffoli argumentou que há questões que merecem uma análise mais detalhada.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209778

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