Vice-procuradora da República defende liberação da “marcha da maconha”

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Vice-procuradora da República defende liberação da “marcha da maconha”

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação da “marcha da maconha”, evento que reúne manifestantes favoráveis à legalização da droga. “É preciso que o país se fortaleça de argumentos para enfrentar o debate, que será transnacional”, afirmou.

Duprat assina a ação (ADPF 187) ajuizada no Supremo em julho de 2009 com o objetivo de permitir o movimento sob o argumento de que impedi-lo significa cercear a liberdade de expressão. Na época, ela ocupava interinamente o cargo de procuradora-geral da República.

Nesta tarde, a vice-procuradora reiterou os argumentos no sentido de que o STF interprete o artigo 287 do Código Penal de forma que não impeça a “marcha da maconha” ou qualquer manifestação pública em defesa da legalização de drogas. O dispositivo afirma que é crime fazer apologia de “fato criminoso” ou de “autor do crime”.

Para Duprat, “qualquer forma de censura sobre o conteúdo da fala e sobre o que se expressa é uma grave violação à Constituição Federal”. Ela explicou que isso não significa que a liberdade de expressão é um valor absoluto, mas que esta somente pode ser limitada diante de argumentos fortes. Duprat classificou como “antítese da democracia” o Estado impedir a expressão de minorias.

Segundo a vice-procuradora, no caso do uso de drogas, a discussão pública é valorosa e é a troca de ideias que permite avançar ou recuar nos argumentos. “O que está em debate é única e exclusivamente a liberdade da expressão como dimensão indissociável da dignidade da pessoa humana e da dimensão pública, democrática e plural da sociedade brasileira”, disse.

A vice-procuradora citou, inclusive, a participação do ex-presidente da República Fernando Henrique no programa Fantástico, da TV Globo, defendendo a regulamentação do uso da maconha no Brasil. “O ex-presidente está fazendo apologia ao crime? No que isso se distingue de quem quer discutir (o tema) em ambiente público?”, questionou.

Ela também negou que a “marcha da maconha” seja pretexto para o consumo coletivo de entorpecentes. “Aqueles que assim o pensam estão exercendo censura prévia”, disse.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182044

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