Vereadores acusados de envolvimento com milícia no RJ pedem liberdade

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Vereadores acusados de envolvimento com milícia no RJ pedem liberdade

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 106986) formulado pela defesa de dois vereadores do município de Duque de Caxias (RJ), que tiveram prisão preventiva decretada em dezembro a pedido do Ministério Público. Os dois foram denunciados por extorsão e formação de quadrilha. A defesa alega inépcia da denúncia – feita com base em interceptações telefônicas que, de acordo com o Ministério Público, apontavam para o envolvimento dos vereadores em milícia e em comércio de armas com traficantes.

O Habeas Corpus sustenta que “não existe sequer ação penal instaurada”, pois só depois do recesso forense e depois da apresentação das defesas dos denunciados (ao todo, 34 pessoas) é que a Justiça deliberará pela pertinência ou não da denúncia. Para os advogados, “o argumento alusivo à instauração da ação penal se afigura indevidamente antecipado e afobado”, e, portanto, a prisão seria injustificada. “Não se pode tomar como razoável que eles permaneçam presos preventivamente por semanas, ou mesmo meses, com base em um hipotético e incerto acontecimento, o recebimento da denúncia”, afirmam.

Os vereadores pedem a concessão de liminar para que possam aguardar em liberdade o julgamento de mérito da impetração da ação penal e, no mérito, o reconhecimento da inépcia da denúncia e a revogação da prisão preventiva.

Denúncia

O Ministério Público, ao pedir a prisão preventiva, sustenta que “a quadrilha tem como chefes os parlamentares denunciados Jonas Gonçalves da Silva (‘Jonas é Nós’), soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro reformado, e Sebastião Ferreira da Silva (‘Chiquinho Grandão’)”. Os dois “presidem as atividades criminosas do grupo, buscando o aprimoramento da atuação dos integrantes e solucionando eventuais controvérsias internas”.

As atividades, conforme a denúncia, incluem “a imposição e cobrança de ‘taxas de segurança’ aos barraqueiros estabelecidos sob o viaduto de Gramacho e demais comerciantes de Duque de Caxias, a exploração de serviços de transporte alternativos (vans e mototáxis), a exploração de máquinas de jogos de azar, a prática de agiotagem, a distribuição ilícita de sinal de TV a cabo (‘gatonet’) e internet (‘gatovelox’), o monopólio sobre a venda de cestas básicas e botijões de gás de cozinha, a mercancia de armas de fogo e o seu lucrativo fornecimento a traficantes do Complexo do Alemão, a venda de combustíveis de origem espúria e até mesmo o desvio de verbas públicas, mediante superfaturamento de notas fiscais”.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169815

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