TST: Banespa reverte enquadramento de telefonista terceirizada como bancária

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TST: Banespa reverte enquadramento de telefonista terceirizada como bancária

Por integrar categoria diferenciada, a função de telefonista não pode ser enquadrada na categoria profissional dos bancários. É o que estabelece a Súmula 117 do TST e foi o fundamento adotado pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior para reformar decisão que considerou uma telefonista terceirizada como bancária do Banco do Estado de São Paulo S. A. – Banespa.

Em decisão anterior, a Quinta Turma do TST havia reconhecido a condição de bancária da empregada que trabalhou na empresa em período anterior à Constituição de 1988. Reformou assim decisão do Tribunal Regional da Segunda Região (SP) que indeferiu o enquadramento da telefonista como bancária.

Inconformado com a decisão da Turma, o Banespa interpôs recurso à SDI-1 se opondo ao enquadramento, entre outros motivos, porque a função de telefonista pertence a categoria diferenciada da CLT e a empregada foi contratada para realizar atividade-meio da empresa e não desempenhava atividade bancária, como noticiou o acórdão regional.

Ao examinar o recurso na seção especializada, o ministro relator Augusto César Leite de Carvalho avaliou que aquela decisão que enquadrou a telefonista como bancária não poderia ser mantida, uma vez que contrariava o entendimento da referida Súmula 117, segundo a qual “não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas”.

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12726&p_cod_area_noticia=ASCS

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