TJ triplica indenização para mulher espancada pelo ex-companheiro

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TJ triplica indenização para mulher espancada pelo ex-companheiro

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça triplicou indenização por danos morais devida a Nair Raimundo, vítima de violência doméstica na cidade de Blumenau. Ela receberá R$ 10 mil de seu ex-companheiro, Amauri Viana Galdino, mais lucros cessantes referentes aos quatro meses em que ficou afastada do trabalho, por causa das lesões que sofreu.

A natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora”, considerou o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, para determinar a majoração.

Nair manteve união estável com Amauri por 18 anos, até ser agredida por ele em agosto de 2008. Segundo os autos, ele a teria arremessado contra a cama, e nela desferido golpes com uma cadeira, parando apenas com a interferência do filho que, em depoimento, confirmou que viu a mãe chorando, com os braços erguidos.

Fotos, boletim de ocorrência e exame de corpo de delito confirmaram a agressão. Em juízo, o homem alegou que a situação foi motivada pela própria mulher, que o teria provocado com agressões verbais. Para a mulher, restaram lesões físicas e psicológicas.

A decisão reformou parte da sentença da Comarca de Blumenau, que também concedera indenização de R$ 1 mil por danos materiais – despesas com remédios e tratamento médico -, em valor mantido já que a matéria não foi abordada no julgamento pelo Tribunal. Também existe ação de separação de corpos e de dissolução de sociedade conjugal de fato das partes. (Apelação Cível n. 2009.049888-6)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=FAF0DB629AB4D756F71C761862CB098F?cdnoticia=21199

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