TALIDOMIDA, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO

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TALIDOMIDA, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO

TALIDOMIDA, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO

A Talidomida é um medicamento desenvolvido na Alemanha por volta de  1954, tendo sua formulação inicial como sedativo, e passou a ser comercializado em 1957.

No entanto este medicamento gerou diversos casos de Focomelia, que é uma síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco, este medicamento utilizado durante a gravidez pode gerar diversos defeitos visuais, auditivos, da coluna vertebral, e em casos mais raros, do tubo digestivo e problemas cardíacos.

Em 1961 foi descoberto que um único comprimido ingerido durante a gestação nos três primeiros meses, provoca a Focomelia, nesta época foi determinado que este remédio fosse retirado de circulação do mercado mundial.

Porém em 1965, descobriram um novo efeito benéfico deste medicamento, no tratamento de Hanseníase (conhecida como lepra), e não para tratar a doença propriamente dita, devido este motivo gerou a reintrodução deste no mercado brasileiro com finalidade específica.

A partir desse ponto histórico foram descobertas inúmeras utilizações para a droga, no tratamento da AIDS, LUPUS, DOENÇAS CRONICO-DEGENERATIVA, CANCER E TRANSPLANTE DE MEDULA.

Ainda não se sabe precisar o período seguro para eliminação da droga do organismo. Especialistas recomendam o prazo de 1 ano.

Acompanhe a evolução histórica do remédio no Mundo:

1954: Alemanha desenvolve droga destinada a controlar a ansiedade, tensão e náuseas.

1957: a droga passa a ser comercializada em 146 países.

1960: descobertos os efeitos teratogênicos provocados pela droga quando consumida por gestantes: durante os 3 primeiros meses de gestação interfere na formação do feto, provocando a Focomelia (aproximação/encurtamento dos membros junto ao tronco, tornando-os semelhantes aos de focas).

1961: a droga é retirada de circulação em todos os países, à exceção do Brasil. Têm início processos indenizatórios em diversos países.

1965: Dr. Jacobo Sheskin, médico israelense, descobre efeitos benéficos da droga no tratamento da hanseníase. Com isso, volta a ser comercializada.

A evolução histórica da droga no Brasil:

1957: tem início a comercialização da droga.

1965: a droga é retirada de circulação, com pelo menos 4 anos de atraso. Na prática, porém, não deixou de ser consumida indiscriminadamente no tratamento de estados reacionais em Hanseníase, em função da desinformação, descontrole na distribuição, omissão governamental, automedicação e poder econômico dos laboratórios. Com a utilização da droga por gestantes portadoras de hanseníase, surge a segunda geração de vítimas da Talidomida.

1976: tem início os processos judiciais contra os laboratórios e a União.

1982: após várias manifestações que sensibilizaram a mídia, o governo brasileiro é obrigado a sancionar a Lei 7.070, de 20 de dezembro de 1982. Tal lei concede pensão alimentícia vitalícia, que varia de meio a 4 salários mínimos, de acordo com o grau de deformação, levando-se em consideração quatro itens de dificuldade: alimentação, higiene, deambulação e incapacidade para o trabalho. De 1986 a 1991: com a inflação galopante e as mudanças dos indexadores econômicos, defasam-se drasticamente os valores das pensões vitalícias.

1992: surge a ABPST – Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida para defender os direitos das vítimas da Talidomida, muitas das quais simplesmente nem recebiam as pensões a que tinham direito.

1994: é publicada a primeira Portaria 63, de 04 de julho de 1994, que proíbe o uso da Talidomida para mulheres em idade fértil.

1996: é formado o Grupo de trabalho para elaboração da 1º Portaria de Controle da Talidomida.

1997: é publicada a Portaria nº 354, de 15 de agosto de 1997, que regulamenta o registro, produção, fabricação, comercialização, prescrição e a dispensação dos produtos à base de Talidomida.

2003: é sancionada a Lei nº 10.651, de 16 de abril de 2003, dispõe sobre o controle do uso da talidomida.

2005: é publicada a Consulta Pública nº 63 para proposta de novo regulamento técnico da Talidomida.

2005: a publicação da Resolução nº 356, de 10 de outubro de 2005, suspende a realização da Consulta Pública n° 63.

2006: é realizado Painel de Utilização Terapêutica da Talidomida, promovido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

2007: é realizada nova reunião na ANVISA – Agência Nacional de vigilância Sanitária visando a flexibilização do uso da Talidomida.

Décadas 1990 e 2000: a diversificação e a continuidade do uso da droga no tratamento de Lupus, Câncer, Leucemia, Vitiligo, Aftas, Tuberculose, etc. geraram o nascimento de dezenas de novos casos de crianças vitimadas pela droga (2º e 3º Geração); principalmente em função da desinformação, inclusive de profissionais da área da saúde e pela AUTOMEDICAÇÃO, uma prática constante no Brasil.

Em 13 de janeiro de 2010, entro em vigor no Brasil a lei 12.190, que concede indenização por dano moral as pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

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