Suspensa decisão que mantinha particular na posse de área ambiental em Rondônia

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Suspensa decisão que mantinha particular na posse de área ambiental em Rondônia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que havia concedido liminar para manter um particular na posse de área pública considerada de interesse ambiental. A suspensão da liminar foi pedida ao STJ pelo município de Porto Velho.

A área envolvida na disputa judicial fica junto à Avenida Guaporé, no bairro Aponiã, zona urbana da capital de Rondônia, e vinha sendo utilizada pelo particular para guardar veículos e máquinas de sua propriedade. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente determinou que ele desocupasse o terreno, retirando os veículos, barracas e outros pertences, e na sequência derrubou o muro que havia sido construído na parte frontal do lote.

O ocupante do terreno entrou na Justiça com ação de manutenção de posse, mas o juiz negou a liminar pretendida. Na decisão, o magistrado considerou que o lote é área pública destinada a equipamento comunitário, revestida de interesse ambiental. O próprio juiz constatou, em inspeção, que a área faz limite com um curso de água.

Em recurso ao TJRO, o ocupante da área conseguiu a liminar de manutenção de posse. O desembargador que concedeu a medida – depois confirmada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia – disse que a questão relativa a ser ou não a área objeto de preservação ambiental deveria ser solucionada “no momento próprio”, com a instrução do processo.

O município de Porto Velho requereu a suspensão da liminar ao STJ, sustentando ser “temerária a manutenção da posse, pois trará sérios riscos ao meio ambiente e, por consequência, à coletividade, uma vez que a exploração do imóvel encontra-se em desconformidade à imposição legal de preservação ambiental”.

Na decisão do ministro Ari Pargendler, favorável ao município, pesou o fato de que o juiz de primeira instância havia tido o cuidado de inspecionar o local, quando constatou que a área é limítrofe de um curso de água. “O princípio da precaução recomenda que se adote o ponto de vista do juiz da causa, que, estando próximo aos fatos, teve o cuidado de inspecionar a área antes de decidir”, afirmou o presidente do STJ.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99521

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