STJ nega HC a condenado que alegou não ter voltado à prisão para ajudar família

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STJ nega HC a condenado que alegou não ter voltado à prisão para ajudar família

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um preso, no Rio Grande do Sul, que não retornou, no prazo definido, da saída para casa à qual tinha direito, com a alegação de que precisou trabalhar para ajudar a família. A defesa de João Cândido de Moura Brum pediu ao tribunal superior para mudar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou a regressão do seu regime prisional e alterou a data-base para concessão de novos benefícios.

De acordo com a defesa, a situação de Brum não pode ser enquadrada como fuga, uma vez que esta pressupõe o uso de artimanhas e um agir premeditado, ao passo que o fato do apenado não ter retornado ao presídio no prazo determinado representaria “uma preocupação com a família e o sustento da mesma”.

O advogado de João Cândido Brum alegou, ainda, que o réu foi condenado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, motivo por que “a imputada falta grave – contudo justificável – ao reeducando não possui o condão, tampouco força, para impor regime mais gravoso do que aquele imposto pela sentença”.

Para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha – que indeferiu o pedido, existem, no entanto, precedentes no Tribunal segundo os quais o cometimento de falta grave implica, sim, o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão do regime prisional. Sobre o mesmo tema, o ministro citou habeas corpus anteriores relatados pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Laurita Vaz e Napoleão Maia Filho.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98270

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