STJ mantém condenação por uso da máquina pública em campanha eleitoral

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STJ mantém condenação por uso da máquina pública em campanha eleitoral

Dois ex-secretários municipais de Uberlândia (MG) condenados por improbidade administrativa tiveram recurso negado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Leonídio Henrique Corrêa Bouças e Renato César Corrêa Bouças utilizaram a máquina estatal para promover a campanha eleitoral de Leonídio a deputado estadual de Minas Gerais, em 2002.

A relatora, ministra Eliana Calmon, refutou todas as alegações da defesa e manteve a condenação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ela considerou inviável afastar a ocorrência do proveito econômico e do dano ao patrimônio público sem que se reexaminassem provas, o que é vedado ao STJ.

O TJMG conclui que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário. Foi utilizado trabalho de servidores públicos municipais e de terceiros contratados pelo município em favor da campanha eleitoral, “de forma direta e exclusiva”, o que caracterizou a improbidade administrativa.

Quanto à ocorrência de dolo, a ministra Eliana Calmon observou ser irrelevante, já que a condenação se deu pelo artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, em que se admite modalidade culposa de lesão ao erário. A ministra ainda ratificou posição do STJ no sentido de ser legítima a atuação do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público (Súmula n. 329/STJ).

Leonídio foi condenado à perda da função pública de deputado estadual e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Renato César, por sua vez, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos. Ambos foram condenados à suspensão do direito de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos, ao ressarcimento solidário integral do dano corrigido (à época, R$ 42 mil) e à multa civil.

Em julho deste ano, Leonídio teve o registro de candidatura a deputado estadual pelo PMDB negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com base na Lei da Ficha Limpa.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98330

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