STF retoma debate sobre perda de mandato de condenados na AP 470

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STF retoma debate sobre perda de mandato de condenados na AP 470

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão analisando na sessão de hoje (10) a perda do mandato de réus condenados no julgamento da Ação Penal (AP) 470. Quatro réus detêm mandato eletivo. João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry são deputados federais. O réu José Borba é o atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).
Na sessão da quinta-feira (6), o relator da AP 470 e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, votou pela perda do mandato eletivo de que são titulares os parlamentares. “As penas aplicadas aos réus são, em seu efeito prático, totalmente incompatíveis com o exercício da função parlamentar”, entende. Já o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, considerou que a perda do cargo em decorrência de condenação criminal não é automática. “Quando o mandato resulta do livre exercício da soberania popular, portanto sem qualquer vício de origem, falece ao Judiciário competência para decretar a perda automática do seu mandato”, defende.
A ministra Rosa Weber, primeira a se manifestar na sessão de hoje, acompanhou o voto do revisor, assim como o ministro Dias Toffoli. Já o ministro Luiz Fux, o relator.
Com relação ao réu José Borba, que exerce mandato de prefeito de Jandaia do Sul (PR), até agora há consenso na Corte no sentido de que a perda do cargo deve ocorrer de forma automática.

Fonte: STF

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