Santa Catarina questiona lei sobre vias destinadas à mobilidade não motorizada

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Santa Catarina questiona lei sobre vias destinadas à mobilidade não motorizada

O Estado de Santa Catarina ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4573) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei Estadual nº 15.168/2010, de origem parlamentar, que trata da infraestrutura viária e seus equipamentos, além do planejamento e a gestão das formas de mobilidade não motorizadas no estado. Na ação é pedida liminar para impedir a aplicação das obrigações previstas na lei. 

A lei regulamenta os direitos de deslocamento de pedestres, ciclistas e cadeirantes. Estabelece critérios de planejamento para a implantação de vias a eles destinadas em rodovias estaduais, como ciclovias, ciclo faixas, passeios, vias de tráfego não motorizado compartido e passarelas. Dispõe que toda obra rodoviária estadual, seja de construção, pavimentação ou recapeamento deverá incluir, obrigatoriamente, a partir da vigência da lei, a criação de vias para o deslocamento das formas de mobilidade não autorizada, conferindo a estas a mesma importância das estradas.

Na ação,o estado informa que a lei foi vetada em razão de sua inconstitucionalidade, mas o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Colombo enfatiza que a competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, abrangendo transportes urbanos. “A Lei Estadual nº 15.168/2010 se afigura ainda mais inconstitucional por violar frontalmente o disposto nos incisos IX e XI do artigo 22 da Constituição que trata da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e sobre trânsito”, salienta.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173849

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