Réu acusado de estupro é absolvido

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Réu acusado de estupro é absolvido

No caso, o réu foi acusado de estupro com violência presumida, conforme o previsto no artigo 224 do Código Penal (CP). Ele manteve relações sexuais com uma menor de 13 anos de idade, sendo ela sua namorada, até que a menor decidiu fugir para morar com ele.

 Na primeira instância, ele foi absolvido com base no artigo 386, inciso VI, do Código do Processo Penal (CPP). O artigo determina que o juiz pode absolver o réu, se há circunstâncias que excluam o crime ou isentem da pena deste.

 O Ministério Público recorreu, mas o TJSC considerou que, no caso, poderia haver relativização da violência presumida, com a aplicação do inciso III do artigo 386 do CPP e considerando que o fato não constituiu infração penal. O MPSC recorreu então ao STJ, insistindo na violência presumida e argumentando ainda ofensa ao artigo 213 do CP, que define o crime de estupro e suas penas.

 O ministro Og Fernandes considerou que a atitude da menor, que espontaneamente foi morar com o réu e afirmou manter relacionamento com ele, afastaria a presunção da violência. Para ele, a menor não teria a “inocência necessária”, para enquadrá-la nos moldes do artigo 224 do CP.

Fonte: STJ

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