Resolução equipara benefícios do MP e da magistratura

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Resolução equipara benefícios do MP e da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (21/6), a resolução que dá aos juízes federais as mesmas vantagens que já têm os membros do Ministério Público Federal. A simetria entre as duas carreiras foi reconhecida pelo CNJ em agosto do ano passado, por dez votos a cinco.

Na prática, juízes ganharam o direito de receber auxílio alimentação, terão regulamentado o recebimento de diárias por viagens e poderão vender suas férias não gozadas por motivo de trabalho, entre outras vantagens. Assim que a resolução for publicada, os tribunais têm a obrigação de cumpri-la. A íntegra da resolução ainda não foi divulgada pelo CNJ.

Não entraram na resolução duas importantes vantagens concedidas aos membros do MP: a chamada licença-prêmio e o auxílio moradia. O relator da resolução, conselheiro Felipe Locke, afirmou à revista Consultor Jurídico que o texto só incluiu os benefícios já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal. O que ainda está em discussão na Corte, o CNJ deixou fora do texto.

Três conselheiros ficaram vencidos nesta terça. Para Milton Nobre e para os ministros Ives Gandra e Cezar Peluso, vantagens só podem ser concedidas ou ampliadas por meio de lei, nunca por uma resolução do CNJ, órgão administrativo.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, havia afirmado que a resolução seria contestada. O argumento do ministro de Estado é o mesmo dos conselheiros vencidos. Em entrevista à ConJur, publicada em abril passado, Adams afirmou que não se podem criar benefícios sem base legal definida.

“Se abrirmos espaço para criar benefícios mediante interpretações, se abrirá um dique incontrolável. No que diz respeito a benefícios, é indispensável, importantíssimo, o papel, moderador que o Congresso Nacional exerce nesse processo”, afirmou o AGU na ocasião. Nesta terça, Adams informou que tem de ter acesso ao teor da resolução para decidir se irá impugná-la de fato. Mas disse que se o texto manteve os termos da decisão tomada pelo CNJ em agosto, ele irá recorrer da concessão dos benefícios.

O pedido de equiparação foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que também já respondeu à possibilidade de a resolução do CNJ ser contestada. O juiz Fabrício Fernandes de Castro, vice-presidente da 2ª Região da entidade, criticou a reação do AGU. Para Castro, “a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2005, dispôs claramente que existe a comunicação entre os regimes jurídicos do Ministério Público e da magistratura. A decisão do CNJ apenas tornou efetivo um mandamento constitucional, que não depende da aprovação de lei”.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-jun-21/cnj-efetiva-equiparacao-vantagens-entre-mp-magistratura

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