Paciente que teve doença agravada por erro cirúrgico será indenizado

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Paciente que teve doença agravada por erro cirúrgico será indenizado


A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de São José, que condenou Carlos Alberto Juraszek ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 103,2 mil, a Albercio Pinho. O autor submeteu-se a uma cirurgia a laser realizada pelo réu, devido a um alto grau de miopia. Mas, após o procedimento, a deficiência aumentou ainda mais, o que acarretou a necessidade de fazer uma cirurgia de transplante de córneas.

O médico, em contestação, alegou que realizou o procedimento cirúrgico de forma correta. Acrescentou que o agravamento da visão se deu pelo fato de o paciente ter abandonado o tratamento. No entanto, de acordo com a perícia médica, a operação feita era contraindicada para o problema do paciente.

“Assim, tendo restado manifestamente comprovado o erro médico, bem como as graves consequências dele advindas, torna-se imperativa a obrigação de prestar indenização pecuniária a fim de minimizar tamanho abalo e transtornos sofridos”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.031307-3).

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=5F704B7583AEA77CAC91877A3140B5BB?cdnoticia=23587

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