Mantida obra que abalaria estrutura da sede da Controladoria-Geral da União

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Mantida obra que abalaria estrutura da sede da Controladoria-Geral da União

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, manteve decisão judicial que havia liberado a construção de um novo edifício em Brasília, apesar das alegações de que as obras possam vir a abalar o prédio onde funciona a Controladoria-Geral da União (CGU). Os procuradores da União afirmam que as obras põem em risco a segurança das 1.100 pessoas que trabalham na CGU, cujo prédio é antigo e já apresentava vibrações antes do início da construção ao lado.

Ao rejeitar o pedido da União, que pretendia ver a obra embargada, o presidente do STJ disse que a administração pública tem a obrigação de zelar pela manutenção de seus imóveis em boas condições, da mesma forma como essa providência é exigida dos particulares. “O serviço público é essencial, mas a administração pública deve prestá-lo sem ferir o direito dos administrados”, afirmou o ministro.

A polêmica se estabeleceu no Setor de Autarquias Sul, em Brasília, onde a MS2 Participações e Empreendimentos Ltda. iniciou os preparativos para erguer um novo prédio, ao lado do Edifício Darcy Ribeiro, sede da CGU. Segundo a União, o prédio da CGU tem mais de 40 anos e “apresenta fragilidades em sua estrutura”. Apesar de funcionários relatarem tremores e vibrações, laudos de engenharia produzidos em 2008 e 2009 afirmam que não há “evidências de problemas estruturais”.

Ao saber que a MS2 pretendia construir quatro pavimentos no subsolo do terreno ao lado da sede da CGU, a apenas três metros de suas fundações, a União pediu à Justiça Federal que a construção fosse embargada. O juiz de primeira instância concedeu liminar para suspender a obra até a apresentação de um estudo “aprofundado e criterioso” sobre os possíveis impactos no prédio vizinho.

A construtora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que a interrupção das obras lhe causava grandes prejuízos, e obteve decisão que permitiu a retomada dos trabalhos. Na sequência, a União entrou no STJ com pedido de suspensão da liminar concedida pelo TRF1.

“Se em condições normais o edifício apresenta alguns tremores e vibrações, qual a garantia de que a estrutura atual suportará a construção de um prédio tão próximo?”, indagou a União em seu recurso, ao sustentar que a decisão do TRF1 representa grave risco à segurança pública. A União ainda acusa a construtora de, com o canteiro de obras, bloquear a única via de acesso à garagem do Edifício Darcy Ribeiro, por onde entram os carros das autoridades, inclusive do ministro-chefe da CGU, além de reduzir os espaços de estacionamento e prejudicar o trânsito.

Os argumentos da União não convenceram o presidente do STJ, a quem cabe analisar os pedidos de suspensão de liminar. Segundo o ministro Ari Pargendler, “as conveniências de um proprietário não se sobrepõem às de outro”. Ele comentou que é a própria União quem admite que o prédio da CGU “não está em boas condições”, mas mesmo assim mantém funcionando ali “um de seus órgãos mais importantes”.

Quando tem o domínio de um prédio em más condições, o particular está na obrigação de repará-las, e o poder público deve exigir que isso seja feito. A regra não é diferente se o proprietário do prédio for uma pessoa jurídica de direito público”, disse o ministro.

Ele comentou que a situação seria diferente se, depois de iniciadas as obras, surgisse evidência de algum risco à segurança do prédio vizinho. “A cautela recomendaria, então, a suspensão dos trabalhos de edificação até que fosse apurada a causa do risco à segurança do prédio, se as más condições deste ou a técnica da construção”, acrescentou o ministro, para concluir que não é possível tomar antecipadamente uma medida contra a obra.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100057

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