Liminar suspende multa contra fabricante de sabonetes Albany

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Liminar suspende multa contra fabricante de sabonetes Albany

A fabricante dos sabonetes Albany conseguiu suspender, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a multa diária de R$ 1 mil imposta pelo descumprimento de decisão. Em julho, a empresa foi condenada a deixar de fabricar e retirar do mercado os sabonetes que traziam na embalagem campanha publicitária com a fotografia dos modelos Vagner Victor da Costa e Taís Sterchele Alcedo. O contrato de uso de imagem havia terminado há dois anos.

O desembargador Teixeira Leite, da 4ª Câmara de Direito Privado, aceitou os argumentos da empresa para a suspensão da multa, no sentido de que já não está produzindo as embalagens e não há como recolher os produtos que já estão nas prateleiras.

“Atribuo ao recurso o efeito suspensivo, porque relevante a fundamentação e evidente a lesividade da decisão, consistente na prematura aplicação de multa por obrigação de fazer que não estava prevista no contrato celebrado entre as partes”, escreveu o relator do processo, que deixará a decisão final para ser tomada por toda a 4ª Câmara.

A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, ao modelo Vagner Victor da Costa. O juiz Cláudio Emanuel Graziotto, da 34ª Vara Cível de São Paulo, constatou que a fabricante JBS, em parceria com a Flora produtos de Higiene e Limpeza, não poderia mais usar a imagem após o término do contrato. Em outro processo, a modelo Taís Sterchele Alcedo conseguiu os mesmos direitos. Os dois foram representados pelo advogado Paulo Visani Rossi.

“Basta conferir a data da produção impressa nas embalagens que o autor trouxe com o pedido, todas posteriores a 30 de junho de 2008, data limite estabelecida no contrato (cláusula segunda), para o uso dessa imagem”, afirmou o juiz na sentença.

Diante da justificativa da empresa, de que não tem responsabilidade por produtos já distribuídos nos pontos de venda, o juiz Cláudio Emanuel Graziotto concluiu: “Não se cuida de produto fabricado em data anterior ao limite estabelecido no contrato e a inviabilidade de retirada dele nos pontos de comercialização, consoante previsto na cláusula 6.2 do contrato, mas sim, uso da imagem em produto fabricado em data posterior”.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-nov-02/liminar-suspende-multa-fabricante-sabonetes-albany

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