Justiça do Rio Grande do Sul autoriza transexual a mudar de nome sem mudar de sexo

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Justiça do Rio Grande do Sul autoriza transexual a mudar de nome sem mudar de sexo

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou um transexual a mudar o prenome, de Antônio para Verônika, e alterar seu registro de nascimento mesmo sem ter sido submetido a cirurgia de modificação de sexo. A decisão é do juiz Roberto Coutinho Borba, Diretor do Foro e titular da 3ª Vara Cível de Bagé. O juiz determinou ainda que o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bagé deverá zelar pelo sigilo, ficando vedado fornecimento de qualquer certidão para terceiros acerca da situação passada, sem prévia autorização judicial.

Na ação, o autor argumentou que sempre apresentou tendência pela feminilidade, fazendo uso de roupas e maquiagens femininas, e é conhecido em seu meio social como Veronika. Afirmou que sempre se sentiu uma mulher aprisionada em um corpo masculino. Contou ainda que enfrenta preconceito pela identificação de seu nome de gênero masculino, a despeito de sua aparência feminina, e que está em busca de realização de cirurgia de modificação de sexo.

O autor teceu considerações a respeito do transexualismo e da possibilidade de modificação de seu registro civil, argumentando ser dispensável a prévia modificação do sexo, mediante cirurgia, para a alteração do registro.

O Ministério Público havia opiniado pela prévia realização de cirurgia de modificação de sexo, mas a Justiça entendeu que não era necessária.

O juiz Roberto Coutinho Borba afirmou que a tutela dos direitos dos homossexuais e dos transexuais há muito encontra resistência nos ordenamentos jurídicos em decorrência do arraigado conteúdo judaico-cristão que prepondera, em especial, nas culturas ocidentais, apesar de o Brasil ser um Estado laico. Para ele, parte considerável da legislação ainda está atrelada a questões de índole religiosa.

Borba argumentou que é preciso prevalecer o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e que “soa desarrazoado” que não se outorgue chancela judicial, sob a tese de evitar prejuízos hipotéticos, quando prejuízos evidentes lhe são impostos cotidianamente, quando é constrangido a exibir documentos de identificação não condizentes com sua aparência física.

“Fazer com que a autora aguarde realização de cirurgia que não se revela indispensável a sua saúde e, que por tal razão não tem data próxima para ser realizada, seria impor-lhe continuar a enfrentar constrangimentos por toda vez que lhe for exigida a identificação formal, documental”, analisa o juiz.

O juiz afirmou que, ao mudar o nome, será resguardada a privacidade, liberdade e intimidade do transexual.

“Exigir-lhe a realização do indigitado procedimento cirúrgico é impor-lhe despropositada discriminação, é manter-lhe permanentemente sob o olhar crítico, desconfiado e preconceituoso daqueles que não se adaptam às mudanças dos tempos”, afirma.

 

Fonte: O Globo Online

https://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/637.htm#11222

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