Justiça condena delegada, policiais e bicheiros na Operação Game Over

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Justiça condena delegada, policiais e bicheiros na Operação Game Over

O juiz substituto Bruno Makowiecky Salles, da Comarca de Jaraguá do Sul, proferiu sentença sobre a chamada “Operação Game Over” na tarde desta terça-feira (13/7), em que condenou oito pessoas, entre contraventores e funcionários públicos do Vale do Itajaí, por diversas infrações descritas na denúncia apresentada pelo Ministério Público em novembro de 2008, exceto pelo crime de lavagem de dinheiro.

Na denúncia, o MP imputou a um grupo de particulares a prática da contravenção penal de jogo do bicho, de crime contra a economia popular (exploração de caça-níqueis adulterados), corrupção ativa (por seis vezes), além dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A um outro grupo de acusados, integrado por três servidores estaduais, um deles a então delegada regional de polícia de Jaraguá do Sul, Jurema Wulf, a promotoria atribuiu a prática dos crimes de corrupção passiva (por seis vezes), violação de sigilo funcional e prevaricação.

Das penas aplicadas aos particulares, a mais elevada foi a destinada ao comandante da organização, Ademir Bell – oito anos, um mês e 29 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, um ano e quatro meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e um ano de prisão simples, no regime inicial semiaberto, além da pena de multa.

Das penas aplicadas aos servidores públicos, a mais alta foi a destinada à delegada de polícia Jurema Wulf, resultante em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e um ano, três meses e 16 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da pena de multa.

A sentença condenatória, de 138 páginas, também decretou a perda de significativos bens e valores sequestrados no feito, bem como a perda dos cargos ocupados pelos servidores públicos denunciados. Foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade (Ação Penal n. 036.08.011257-4).

A denúncia do MP foi realizada contra 21 pessoas, em dois processos. No recém-apreciado, foram denunciadas nove pessoas, das quais somente uma foi absolvida, Curt Kuchenbecher – subalterno de bancas de jogo do bicho, que não apresentou poder de ingerência econômica na organização. A outra ação penal (autos n. 036.08.011256-6) ainda aguarda julgamento.

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=349AF54A8B8369EAF620BF1532699841?cdnoticia=21232

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