Júri decidirá futuro de açougueiro acusado de matar tio com golpe de chaira

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Júri decidirá futuro de açougueiro acusado de matar tio com golpe de chaira

Júri decidirá futuro de açougueiro acusado de matar tio com golpe de chaira

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itaiópolis, que determinou a remessa do julgamento de Emerson Marcos Ruthes para o júri popular. Ele é acusado da morte de seu tio, ocorrida no açougue pertencente à família.

Inconformada com a submissão do caso ao júri popular, a defesa de Emerson recorreu ao Tribunal, com pedido de desclassificação do homicídio para lesão corporal seguida de morte, uma vez que o réu, segundo ela, não teve intenção de matar a vítima.

O relator, desembargador Torres Marques, disse que a tipificação de uma conduta não se dá somente pelo resultado, mas também pela intenção do agente.

“É inviável desclassificar uma conduta tipificada como homicídio se demonstrado, em princípio, que o acusado agiu com intenção de matar ou, ao menos, assumiu o risco de produzir o resultado”, explicou.

O magistrado acrescentou que, para a desclassificação, é necessário que o julgador se convença, inequivocamente, da ausência de intenção de tirar a vida da vítima – ânimo imprescindível para a configuração do homicídio.

De acordo com os autos, Ruthes, em 12 de dezembro de 2009, às 7h15min, no açougue, arremessou um instrumento confeccionado em metal, denominado ‘chaira’, utilizado para afiar facas, na direção da vítima Rogério da Silva, que dele se encontrava a uma distância de três metros.

A ponta do objeto atingiu a cabeça da vítima, penetrando o crânio e comprometendo o cérebro. A vítima morreu após passar um período internada em hospitais de Joinville e Mafra.

O desentendimento entre tio e sobrinho ocorreu por suspeitas de desvio de mercadorias no açougue da família, levantadas pelo primeiro em relação ao segundo.

“A constatação do ‘animus necandi’ é resultado da aferição dos elementos objetivos que rodeiam a conduta, devendo ser levada em conta a potencialidade danosa do instrumento utilizado […]. Aos jurados competirá, por determinação constitucional, o exame e decisão dos argumentos aventados”, encerrou Torres (Recurso Criminal n. 2010.035448-5).

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=982DE6D75ED62FC8F44A37EC002F32A5?cdnoticia=22006

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.